LEI MUNICIPAL Nº 0586, DE 20/12/1966 Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício financeiro de 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita Geral do Município para o Exercício financeiro de 1967 é orçada em Cr$ 2.200.000.000 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) e obedecem ao seguinte Sumário:
CORRENTES: | |
a) Receita Tributária |
Cr$ 1.732.000.000 |
b) Receita Patrimonial |
Cr$ 1.000.000 |
c) Transferências Correntes |
Cr$ 205.000.000 |
d) Receitas Diversas |
Cr$ 271.000.000 |
CAPITAL: | |
a) Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 1.000.000 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ 2.200.000.000 |
Art. 2º A Despesa Geral, para idêntico Exercício é fixado em Cr$ 2.200.000.000 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) e será classificada na forma do seguinte Sumário geral da Despesa por Funções e Subfunções:
PODER LEGISLATIVO | |
Câmara Municipal |
Cr$ 2.730.000 |
Secretária da Câmara |
Cr$ 26.484.000 |
PODER EXECUTIVO | |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 24.720.000 |
Secretaria da Prefeitura |
Cr$ 6.600.000 |
Divisão de Administração |
Cr$ 123.084.000 |
Divisão de Expediente |
Cr$ 3.560.000 |
Divisão de Turismo |
Cr$ 28.260.000 |
Divisão de Fazenda |
Cr$ 639.407.000 |
Educação Pública |
Cr$ 260.100.000 |
Saúde Pública |
Cr$ 162.704.000 |
Divisão de Viação e Ob. Pub. |
Cr$ 897.179.000 |
Divisão de Agric. e Des. Rural |
Cr$ 3.560.000 |
Divisão de Parques e Jardins |
Cr$ 21.612.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
Cr$ 2.200.000.000 |
Art. 3º Integram, ainda, a presente Lei Municipal:
a) Quadro Demonstrativo da Receita e despesa segundo as categorias Econômicas, Anexo I;
b) Quadro Discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação, Anexo II;
c) Quadro das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração, Quadro III.
Art. 4º Acompanham a presente Lei Municipal:
a) Quadro Demonstrativo da Despesa pelas funções segundo as categorias econômicas, Anexo IV;
b) Quadro Demonstrativo da Despesa pelas funções segundo as categorias econômicas, Anexo IV;
c) Quadro Demonstrativo da despesa pelas unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas, Anexo VI;
d) Quadro Demonstrativo da Despesa pelas unidades orçamentárias segundo as funções, Anexo VII.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de dezembro de 1966.
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FLAVIO BORTOLUZZI SOUZA
Prefeito
PROJETO DE LEI N 026/66
Sancionada e Promulgada em 20/12/1964
Publicado no Órgão Oficial em 20/12/1964