LEI MUNICIPAL Nº 0698, DE 15/12/1970 Estima a Receita e fixa a Despesa no Município de Teresópolis para o Exercício de 1971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1971, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 7.704.000,00 (sete milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do Anexo 3, e de acordo com o seguinte Desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | ||
Receita Tributária |
Cr$ 3.535.200,00 |
|
Receita Patrimonial |
Cr$ 4.800,00 |
|
Transferências Correntes |
Cr$ 2.817.900,00 |
|
Receitas Diversas |
Cr$ 914.100,00 |
7.272.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | ||
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 3.600,00 |
|
Transferências de Capital |
Cr$ 428.400,00 |
432.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ 7.704.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo 5, de conformidade com a seguinte discriminação:
Governo e Administração Geral |
Cr$ 1.134.280,00 |
Administração Financeira |
638.420,00 |
Despesa e Segurança |
490.200,00 |
Recursos Naturais e Agropecuária |
36.150,00 |
Viação, Transportes e Comunicações |
610.080,00 |
Indústria e Comércio |
39.640,00 |
Educação e Cultura |
1.245.190,00 |
Saúde |
582.940,00 |
Bem-Estar Social |
827.120,00 |
Serviços Urbanos |
2.099.980,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
Cr$ 7.704.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. nº 67 da Constituição Federal de 1969);
b) proceder à abertura de Créditos Suplementares até a importância de 30% (trinta por cento) das receitas efetivamente arrecadadas de acordo com o dispõe o artigo 7º, item I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) fazer uso do que dispõe o artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de novembro de 1970.
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PROJETO DE LEI Nº 021/1970
Sancionada e Promulgada em 04/12/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1970