Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0698, DE 15/12/1970 Estima a Receita e fixa a Despesa no Município de Teresópolis para o Exercício de 1971.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1971, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 7.704.000,00 (sete milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do Anexo 3, e de acordo com o seguinte Desdobramento:

RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária

Cr$ 3.535.200,00

Receita Patrimonial

Cr$ 4.800,00

Transferências Correntes

Cr$ 2.817.900,00

Receitas Diversas

Cr$ 914.100,00

7.272.000,00

RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 3.600,00

Transferências de Capital

Cr$ 428.400,00

432.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$ 7.704.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo 5, de conformidade com a seguinte discriminação:

Governo e Administração Geral

Cr$ 1.134.280,00

Administração Financeira

638.420,00

Despesa e Segurança

490.200,00

Recursos Naturais e Agropecuária

36.150,00

Viação, Transportes e Comunicações

610.080,00

Indústria e Comércio

39.640,00

Educação e Cultura

1.245.190,00

Saúde

582.940,00

Bem-Estar Social

827.120,00

Serviços Urbanos

2.099.980,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

Cr$ 7.704.000,00


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. nº 67 da Constituição Federal de 1969);
b) proceder à abertura de Créditos Suplementares até a importância de 30% (trinta por cento) das receitas efetivamente arrecadadas de acordo com o dispõe o artigo 7º, item I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) fazer uso do que dispõe o artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de novembro de 1970.

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PROJETO DE LEI Nº 021/1970
Sancionada e Promulgada em 04/12/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1970