Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1001, DE 13/12/1980 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1981.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1981, estima a Receita em Cr$ 416.793.900,00 (quatrocentos e dezesseis milhões, setecentos e noventa e três mil e novecentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras Receitas Correntes de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

390.169.820

Receita Tributária

239.574.220

Receita Patrimonial

60.000

Transferências Correntes

98.815.600

Receitas Diversas

51.720.000

RECEITA DE CAPITAL

26.624.080

Operações de Crédito

12.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

24.000

Transferências de Capital

26.588.080

TOTAL GERAL DA RECEITA

416.793.900


Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

DESPESA POR FUNÇÕES
01 - Legislativa

18.737.653

03 - Administração e Planejamento

166.172.550

08 - Educação e Cultura

110.218.450

10 - Habitação e Urbanismo

22.850.000

11 - Indústria, Comércio e Serviços

3.000.000

13 - Saúde e Saneamento

22.680.000

15 - Assistência e Previdência

47.412.247

16 - Transporte

24.723.000

99 - Reserva de Contingência

1.000.000

TOTAL

416.793.900

DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
0100 - Câmara Municipal

21.394.700

PODER EXECUTIVO
0200 - Gabinete do Prefeito

7.767.750

0300 - Procuradoria Geral

3.222.000

1100 - Departamento de Planejamento e Coordenação

3.555.000

1200 - Departamento de Expansão Econômica

11.216.800

1300 - Departamento de Fazenda

23.560.000

1400 - Departamento de Administração

15.957.500

1500 - Departamento de Saúde e Serviços Sociais

22.680.000

1600 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos

125.787.500

1602 Divisão Municipal de Estradas de Rodagem

4.723.000

1700 - Departamento de Educação e Cultura

110.278.450

1800 - Encargos Gerais do Município

66.711.200

TOTAL

416.793.900


Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 1981, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficiente.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar com operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite e nas condições previstas na Legislação vigente.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de novembro de 1980.

 

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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

 

_____________________________
Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

 

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 025/1980
Sancionada e Promulgada em 05/12/1980
Publicado no Órgão Oficial em 13/12/1980