LEI MUNICIPAL Nº 1001, DE 13/12/1980 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1981.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1981, estima a Receita em Cr$ 416.793.900,00 (quatrocentos e dezesseis milhões, setecentos e noventa e três mil e novecentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras Receitas Correntes de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
390.169.820 |
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Receita Tributária |
239.574.220 |
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Receita Patrimonial |
60.000 |
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Transferências Correntes |
98.815.600 |
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Receitas Diversas |
51.720.000 |
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RECEITA DE CAPITAL |
26.624.080 |
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Operações de Crédito |
12.000 |
|
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
24.000 |
|
Transferências de Capital |
26.588.080 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA |
416.793.900 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
DESPESA POR FUNÇÕES | |||
01 - | Legislativa |
18.737.653 |
|
03 - | Administração e Planejamento |
166.172.550 |
|
08 - | Educação e Cultura |
110.218.450 |
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10 - | Habitação e Urbanismo |
22.850.000 |
|
11 - | Indústria, Comércio e Serviços |
3.000.000 |
|
13 - | Saúde e Saneamento |
22.680.000 |
|
15 - | Assistência e Previdência |
47.412.247 |
|
16 - | Transporte |
24.723.000 |
|
99 - | Reserva de Contingência |
1.000.000 |
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TOTAL |
416.793.900 |
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DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |||
PODER LEGISLATIVO | |||
0100 - | Câmara Municipal |
21.394.700 |
|
PODER EXECUTIVO | |||
0200 - | Gabinete do Prefeito |
7.767.750 |
|
0300 - | Procuradoria Geral |
3.222.000 |
|
1100 - | Departamento de Planejamento e Coordenação |
3.555.000 |
|
1200 - | Departamento de Expansão Econômica |
11.216.800 |
|
1300 - | Departamento de Fazenda |
23.560.000 |
|
1400 - | Departamento de Administração |
15.957.500 |
|
1500 - | Departamento de Saúde e Serviços Sociais |
22.680.000 |
|
1600 - | Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos |
125.787.500 |
|
1602 | Divisão Municipal de Estradas de Rodagem |
4.723.000 |
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1700 - | Departamento de Educação e Cultura |
110.278.450 |
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1800 - | Encargos Gerais do Município |
66.711.200 |
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TOTAL |
416.793.900 |
Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 1981, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficiente.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar com operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite e nas condições previstas na Legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 27 de novembro de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/1980
Sancionada e Promulgada em 05/12/1980
Publicado no Órgão Oficial em 13/12/1980