LEI MUNICIPAL Nº 0971, DE 22/12/1979 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para Exercício Financeiro de 1980.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1980, estima a Receita em Cr$ 216.000.000,00 (duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
Cr$ | Cr$ | |
RECEITAS CORRENTES |
188.202.480,00 |
|
Receita Tributária |
119.931.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
13.000,00 |
|
Transferências Correntes |
41.863.403,00 |
|
Receitas Diversas |
26.395.077,00 |
|
RECEITA DE CAPITAL |
27.797.520,00 |
|
Operações de Crédito |
24.160,00 |
|
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
100.000,00 |
|
Transferências de Capital |
27.673.360,00 |
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
216.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
DESPESAS POR FUNÇÕES | Cr$ | |
01 - |
Legislativa |
6.169.680,00 |
03 - |
Administração e Planejamento |
70.360.230,00 |
04 - |
Agricultura |
1.500.000,00 |
05 - |
Comunicações |
2.500.000,00 |
08 - |
Educação e Cultura |
51.835.000,00 |
10 - |
Habitação e Urbanismo |
14.410.000,00 |
11 - |
Indústria, Comércio e Serviços |
1.300.000,00 |
13 - |
Saúde e Saneamento |
11.470.000,00 |
15 - |
Assistência e Previdência |
19.013.830,00 |
16 - |
Transporte |
17.900.000,00 |
99 - |
Reserva de Contingência |
19.541.260,00 |
TOTAL |
216.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ||
PODER LEGISLATIVO | ||
010 - |
Câmara Municipal |
8.036.770,00 |
PODER EXECUTIVO | ||
110 - |
Gabinete do Prefeito |
2.200.000,00 |
120 - |
Procuradoria Geral |
1.700.000,00 |
130 - |
Departamento de Planejamento e Coordenação |
19.523.830,00 |
140 - |
Departamento de Expansão Econômica |
10.858.000,00 |
150 - |
Departamento de Fazenda |
22.950.000,00 |
160 - |
Departamento de Administração |
24.350.000,00 |
170 - |
Departamento de Saúde e Serviços Sociais |
11.480.000,00 |
180 - |
Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos |
55.300.000,00 |
181 - |
Divisão Municipal de Estradas de Rodagem |
5.200.000,00 |
190 - |
Departamento de Educação e Cultura |
51.270.000,00 |
200 - |
Encargos Gerais do Município |
3.131.400,00 |
TOTAL |
216.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 1980, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite e nas condições previstas na Legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de novembro de 1979.
_______________________________
GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
_______________________________
Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
_______________________________
JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1979
Sancionada e Promulgada em 28/11/1979
Publicado no Órgão Oficial em 22/12/1979
Periódico Teresópolis Jornal