Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0971, DE 22/12/1979 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para Exercício Financeiro de 1980.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1980, estima a Receita em Cr$ 216.000.000,00 (duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

Cr$ Cr$
RECEITAS CORRENTES

188.202.480,00

Receita Tributária

119.931.000,00

Receita Patrimonial

13.000,00

Transferências Correntes

41.863.403,00

Receitas Diversas

26.395.077,00

RECEITA DE CAPITAL

27.797.520,00

Operações de Crédito

24.160,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

100.000,00

Transferências de Capital

27.673.360,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

216.000.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

DESPESAS POR FUNÇÕES Cr$

01 -

Legislativa

6.169.680,00

03 -

Administração e Planejamento

70.360.230,00

04 -

Agricultura

1.500.000,00

05 -

Comunicações

2.500.000,00

08 -

Educação e Cultura

51.835.000,00

10 -

Habitação e Urbanismo

14.410.000,00

11 -

Indústria, Comércio e Serviços

1.300.000,00

13 -

Saúde e Saneamento

11.470.000,00

15 -

Assistência e Previdência

19.013.830,00

16 -

Transporte

17.900.000,00

99 -

Reserva de Contingência

19.541.260,00

TOTAL

216.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO

010 -

Câmara Municipal

8.036.770,00

PODER EXECUTIVO

110 -

Gabinete do Prefeito

2.200.000,00

120 -

Procuradoria Geral

1.700.000,00

130 -

Departamento de Planejamento e Coordenação

19.523.830,00

140 -

Departamento de Expansão Econômica

10.858.000,00

150 -

Departamento de Fazenda

22.950.000,00

160 -

Departamento de Administração

24.350.000,00

170 -

Departamento de Saúde e Serviços Sociais

11.480.000,00

180 -

Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos

55.300.000,00

181 -

Divisão Municipal de Estradas de Rodagem

5.200.000,00

190 -

Departamento de Educação e Cultura

51.270.000,00

200 -

Encargos Gerais do Município

3.131.400,00

TOTAL

216.000.000,00


Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 1980, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite e nas condições previstas na Legislação vigente.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de novembro de 1979.

 

_______________________________
GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

 

_______________________________
Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

 

_______________________________
JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 021/1979
Sancionada e Promulgada em 28/11/1979
Publicado no Órgão Oficial em 22/12/1979
Periódico Teresópolis Jornal