LEI MUNICIPAL Nº 1430, DE 04/12/1992 Autoriza o Executivo em alterar em mais 185% o limite previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.388/91, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alterar em mais 185% (cento e oitenta e cinco por cento), o limite previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.388, de 18 de dezembro de 1991.
Art. 2º O Poder Executivo repassará ao Legislativo a importância de Cr$ 1.600.000.000,00 (hum bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), sendo que, Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) no mês de novembro e Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) no dia 18 de dezembro do corrente ano para atendimento de despesas da Câmara Municipal de Teresópolis.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de outubro de 1992, ficando ratificado todos os Atos do Executivo e do Legislativo relativo a suplementações de verba com base no excesso de arrecadação a partir daquela data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 26 de novembro de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 057/1992
Sancionada e Promulgada em 30/11/1992
Publicado em 04/12/1992
Periódico Folha de Teresópolis