LEI MUNICIPAL Nº 1911, DE 01/07/1999 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.888/98, referente ao Orçamento do ano de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Considerando a necessidade de movimentar dotações do Orçamento vigente a fim de dar atendimento à despesas de natureza inadiável e mantendo o valor global do Orçamento de 1999, altera a Lei Municipal nº 1.888/98, com vista a criação de novos Programas de Trabalho e rubricas em alguns Programas existentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Programa de Trabalho que será criado com as seguintes Dotações:
DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE INTERESSE DO MUNICÍPIO | ||
2001.03070232-089 | 3131 |
5.000,00 |
3132 |
5.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes da própria Secretaria do seguinte Programa de Trabalho:
PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO | ||
2001.03070232-006 | 3132 |
10.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Rural, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos Programas de Trabalho que serão criados com as seguintes Dotações:
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES/PASSARELA NO INTERIOR | ||
2006.16885341-031 | 4110 |
5.000,00 |
MANUTENÇÃO DE PONTES/PASSARELA NO INTERIOR | ||
2006.16885342-090 | 3120 |
1.000,00 |
3131 |
1.000,00 |
|
3132 |
1.000,00 |
|
4120 |
1.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos da própria Secretaria no seguinte Programa de Trabalho:
MANUTENÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL | ||
2006.16885342-036 | 3120 |
9.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos Programas de Trabalho que serão criados com as seguintes Dotações:
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | ||
2008.15814872-091 | 3120 |
1.000,00 |
3132 |
1.000,00 |
|
4120 |
1.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | ||
2008.15814872-092 | 3120 |
1.000,00 |
3132 |
1.000,00 |
|
4120 |
1.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes da própria Secretaria nos seguintes Programas de Trabalho:
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | ||
2008.15070212-005 | 3120 |
2.500,00 |
3131 |
2.500,00 |
|
RESSOCIALIZAÇÃO DO EX-DETENTO | ||
2008.15814872-047 | 3120 |
500,00 |
4120 |
500,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras (Programa que pertence à Secretaria Municipal de Educação), o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no Programa de Trabalho que serão criados com as seguintes Dotações:
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E CRECHES DO PRÉ-ESCOLAR E ALFABETIZAÇÃO | ||
2011.08411901-032 | 4110 |
20.000,00 |
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E CRECHES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
2011.08491831-033 | 4110 |
15.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta da Secretaria Municipal de Educação no seguinte Programa de Trabalho:
DESPESAS COM EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
2009.08492522-054 | 3111 |
35.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), nos programas já existentes com as seguintes Dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTÃO PLENA SUS | ||
2012.13750212-065 | 3111-(10) |
504.000,00 |
3120-(10) |
5.000,00 |
|
3131-(10) |
5.000,00 |
|
4120-(10) |
5.000,00 |
|
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | ||
2012.13754282-067 | 3132-(04) |
40.000,00 |
3131-(04) |
40.000,00 |
|
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA | ||
2012.16915752-068 | 3120-(03) |
5.000,00 |
3131-(03) |
3.000,00 |
|
3132-(03) |
3.000,00 |
|
4120-(03) |
1.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes da própria Secretaria nos seguintes Programas de Trabalho:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTÃO PLENA SUS | ||
2012.13750212-065 | 3132-(10) |
15.000,00 |
3132-(11) |
304.000,00 |
|
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA | ||
2012.13754282-067 | 3120-(04) |
40.000,00 |
4120-(04) |
40.000,00 |
|
MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE | ||
2012.13754282-066 | 3132-(03) |
12.000,00 |
CONSERVAÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE (Pertence à Secretaria de Saúde, está em Obras) | ||
2011.13754282-062 | 3120 |
100.000,00 |
3131 |
60.000,00 |
|
4120 |
40.000,00 |
Art. 7º Transfere da Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico o Programa de Trabalho abaixo com as seguintes Dotações:
MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO | ||
2011.03600252-059 | 3120 |
50.000,00 |
3132 |
50.000,00 |
|
4120 |
50.000,00 |
Art. 8º Transfere da Receita de Capital R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para Receitas Correntes a transferência do Estado referente ao IPVA - Cota parte do Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotivo.
Art. 9º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de junho de 1999.
______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 049/1999
Sancionada em 29/06/1999
Publicada em 01/07/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis