Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1911, DE 01/07/1999 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.888/98, referente ao Orçamento do ano de 1999.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Considerando a necessidade de movimentar dotações do Orçamento vigente a fim de dar atendimento à despesas de natureza inadiável e mantendo o valor global do Orçamento de 1999, altera a Lei Municipal nº 1.888/98, com vista a criação de novos Programas de Trabalho e rubricas em alguns Programas existentes.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Programa de Trabalho que será criado com as seguintes Dotações:

DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
2001.03070232-089 3131

5.000,00

3132

5.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes da própria Secretaria do seguinte Programa de Trabalho:

PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
2001.03070232-006 3132

10.000,00


Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Rural, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos Programas de Trabalho que serão criados com as seguintes Dotações:

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES/PASSARELA NO INTERIOR
2006.16885341-031 4110

5.000,00

MANUTENÇÃO DE PONTES/PASSARELA NO INTERIOR
2006.16885342-090 3120

1.000,00

3131

1.000,00

3132

1.000,00

4120

1.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos da própria Secretaria no seguinte Programa de Trabalho:

MANUTENÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL
2006.16885342-036 3120

9.000,00


Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos Programas de Trabalho que serão criados com as seguintes Dotações:

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2008.15814872-091 3120

1.000,00

3132

1.000,00

4120

1.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
2008.15814872-092 3120

1.000,00

3132

1.000,00

4120

1.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes da própria Secretaria nos seguintes Programas de Trabalho:

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
2008.15070212-005 3120

2.500,00

3131

2.500,00

RESSOCIALIZAÇÃO DO EX-DETENTO
2008.15814872-047 3120

500,00

4120

500,00


Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras (Programa que pertence à Secretaria Municipal de Educação), o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no Programa de Trabalho que serão criados com as seguintes Dotações:

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E CRECHES DO PRÉ-ESCOLAR E ALFABETIZAÇÃO
2011.08411901-032 4110

20.000,00

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E CRECHES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
2011.08491831-033 4110

15.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta da Secretaria Municipal de Educação no seguinte Programa de Trabalho:

DESPESAS COM EDUCAÇÃO ESPECIAL
2009.08492522-054 3111

35.000,00


Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), nos programas já existentes com as seguintes Dotações:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTÃO PLENA SUS
2012.13750212-065 3111-(10)

504.000,00

3120-(10)

5.000,00

3131-(10)

5.000,00

4120-(10)

5.000,00

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
2012.13754282-067 3132-(04)

40.000,00

3131-(04)

40.000,00

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA
2012.16915752-068 3120-(03)

5.000,00

3131-(03)

3.000,00

3132-(03)

3.000,00

4120-(03)

1.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes da própria Secretaria nos seguintes Programas de Trabalho:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTÃO PLENA SUS
2012.13750212-065 3132-(10)

15.000,00

3132-(11)

304.000,00

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
2012.13754282-067 3120-(04)

40.000,00

4120-(04)

40.000,00

MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE
2012.13754282-066 3132-(03)

12.000,00

CONSERVAÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE (Pertence à Secretaria de Saúde, está em Obras)
2011.13754282-062 3120

100.000,00

3131

60.000,00

4120

40.000,00


Art. 7º Transfere da Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico o Programa de Trabalho abaixo com as seguintes Dotações:

MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
2011.03600252-059 3120

50.000,00

3132

50.000,00

4120

50.000,00


Art. 8º Transfere da Receita de Capital R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para Receitas Correntes a transferência do Estado referente ao IPVA - Cota parte do Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotivo.

Art. 9º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de junho de 1999.

 

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

 

______________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 049/1999
Sancionada em 29/06/1999
Publicada em 01/07/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis