Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2256, DE 17/05/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.

Autor - Executivo Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica excluído da Receita, do Anexo 2, da Lei Municipal nº 2.217/2002, os seguintes códigos:

1.1.2.2.91.00.00.00 Taxa de Iluminação Pública

1.700.000,00

1.1.2.2.91.01.00.00 Taxa de Iluminação Pública

1.700.000,00


Art. 2º Fica criado na Receita, do Anexo 2, da Lei Municipal nº 2.217/2002 os seguintes códigos.

1.2.2.0.00.00.00.00 Contribuições Econômicas

1.700.000,00

1.2.2.0.29.00.00.00 Contribuições para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

1.700.000,00


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir todos os valores arrecadados na Rubrica 1.1.2.2.91.01.00, para a Rubrica 1.2.2.0.29.00.00.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de maio de 2003.

 

_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

_______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 047/2003
Sancionada em 16/05/2003
Publicada em 17-18-19/05/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis