LEI MUNICIPAL Nº 2256, DE 17/05/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.
Autor - Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica excluído da Receita, do Anexo 2, da Lei Municipal nº 2.217/2002, os seguintes códigos:
1.1.2.2.91.00.00.00 | Taxa de Iluminação Pública |
1.700.000,00 |
1.1.2.2.91.01.00.00 | Taxa de Iluminação Pública |
1.700.000,00 |
Art. 2º Fica criado na Receita, do Anexo 2, da Lei Municipal nº 2.217/2002 os seguintes códigos.
1.2.2.0.00.00.00.00 | Contribuições Econômicas |
1.700.000,00 |
1.2.2.0.29.00.00.00 | Contribuições para Custeio do Serviço de Iluminação Pública |
1.700.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir todos os valores arrecadados na Rubrica 1.1.2.2.91.01.00, para a Rubrica 1.2.2.0.29.00.00.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de maio de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 047/2003
Sancionada em 16/05/2003
Publicada em 17-18-19/05/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis