Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2276, DE 04/07/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Conforme Contrato de Repasse nº 0132780-18/MET, celebrado entre o Ministério do Esporte e Turismo e o Município de Teresópolis, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, criando um Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico com o seguinte Programa de Trabalho:

I - Programa de Trabalho:
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 116 Indústria do Novo Milênio
Projeto: 71 Implantação de Sinalização Turística
33903005 00

R$ 100,00

33903005 42

R$ 100,00

33903500 00

R$ 100,00

33903500 42

R$ 100,00

33903600 00

R$ 50,00

33903600 42

R$ 50,00

33903907 00

R$ 50,00

33903907 42

R$ 50,00

44905100 00

R$ 19.600,00

44905100 42

R$ 99.600,00

44905202 00

R$ 100,00

44905202 42

R$ 100,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na Fonte 00, refere-se a contrapartida da Prefeitura e correrá por conta das seguintes Dotações, da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:

I - 0214.2312200032-239 Manutenção dos Serviços Administrativos  
33903907 (00)

R$ 3.000,00

II - 0214.2369500522-242 Promoção e Participação em Eventos Turísticos  
33903907 (00)

R$ 3.000,00

III - 0214.2369500522-243 Edição e Distribuição de Material Promocional  
33903907 (00)

R$ 14.000,00


Art. 2º As alterações desta Lei, estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de junho de 2003.

 

_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

_______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

_______________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 057/2003
Sancionada em 02/07/2003
Publicada em 04/07/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis