LEI MUNICIPAL Nº 2276, DE 04/07/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Conforme Contrato de Repasse nº 0132780-18/MET, celebrado entre o Ministério do Esporte e Turismo e o Município de Teresópolis, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, criando um Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico com o seguinte Programa de Trabalho:
I - Programa de Trabalho: | ||
Função: | 23 | Comércio e Serviços |
Subfunção: | 695 | Turismo |
Programa: | 116 | Indústria do Novo Milênio |
Projeto: | 71 | Implantação de Sinalização Turística |
33903005 | 00 |
R$ 100,00 |
33903005 | 42 |
R$ 100,00 |
33903500 | 00 |
R$ 100,00 |
33903500 | 42 |
R$ 100,00 |
33903600 | 00 |
R$ 50,00 |
33903600 | 42 |
R$ 50,00 |
33903907 | 00 |
R$ 50,00 |
33903907 | 42 |
R$ 50,00 |
44905100 | 00 |
R$ 19.600,00 |
44905100 | 42 |
R$ 99.600,00 |
44905202 | 00 |
R$ 100,00 |
44905202 | 42 |
R$ 100,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na Fonte 00, refere-se a contrapartida da Prefeitura e correrá por conta das seguintes Dotações, da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
I - 0214.2312200032-239 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
33903907 (00) |
R$ 3.000,00 |
|
II - 0214.2369500522-242 | Promoção e Participação em Eventos Turísticos | |
33903907 (00) |
R$ 3.000,00 |
|
III - 0214.2369500522-243 | Edição e Distribuição de Material Promocional | |
33903907 (00) |
R$ 14.000,00 |
Art. 2º As alterações desta Lei, estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de junho de 2003.
_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
_______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
_______________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 057/2003
Sancionada em 02/07/2003
Publicada em 04/07/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis