Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2278, DE 04/07/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003, abrindo Crédito Adicional Especial.

Art. 2º Abre um Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte Programa de Trabalho:

Unidade 09 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 090 Remuneração e Valorização do Servidor da Educação
Atividade 2.304 Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias (APOIO)
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 600.000,00
31901600 00 R$ 250.000,00
31901100 05 R$ 100.000,00
31901600 05 R$ 130.000,00
31901301 00 R$ 115.000,00
31901302 00 R$ 2.500,00
31901301 05 R$ 100.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 1.297.500,00 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), correrá por conta da anulação das seguintes Dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0209.1236100902-133 Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 850.000,00
31901600 05 R$ 330.000,00
0209.1212200031-021 Elaboração do Plano de Cargos/Salários e Estatuto dos Funcionários da S.M.E.
Elemento Fonte Valor
33903500 00 R$ 8.000,00
33903600 00 R$ 4.999,00
33903907 00 R$ 4.500,00
0209.1212200031-022 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Administrativos
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 24.200,00
0209.1212200032-105 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 2.000,00
33903600 00 R$ 4.500,00
33903700 00 R$ 4.900,00
33903901 00 R$ 9.000,00
33903902 00 R$ 6.000,00
0209.1212200032-112 Manutenção do Conselho Municipal de Educação
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 1.999,00
44905201 00 R$ 3.500,00
0209.1236100942-119 Manutenção e Conserva ao de Bens lmóveis
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 4.500,00
33903907 00 R$ 10.000,00
0209.1236100942-120 Convênios e Aluguéis
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 29.402,00


Art. 3º Abre na Secretaria Municipal de Educação o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.197,00 (setecentos mil e cento e noventa e sete reais) nas rubricas que serão criadas nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0209.1212200032-109 Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias
Elemento Fonte Valor
31901301 00 R$ 49.500,00
31901302 00 R$ 12.100,00
0209.1236100902-133 Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias
Elemento Fonte Valor
31901301 00 R$ 225.000,00
31901302 00 R$ 1.400,00
31901301 05 R$ 290.000,00
0209.1236500902-159 Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias
Elemento Fonte Valor
31901301 00 R$ 77.347,00
31901302 00 R$ 19.100,00
0209.1236600912-163 Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias
Elemento Fonte Valor
31901301 00 R$ 16.200,00
31901302 00 R$ 1.400,00
0209.1236700102-169 Despesas com Remuneração de Pessoal
Elemento Fonte Valor
31901301 00 R$ 8.150,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 700.197,00 (setecentos mil e cento e noventa e sete reais), correrá por conta da anulação das seguintes Dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0209.1236100942-120 Convênios e Aluguéis
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 598,00
0209.1236100052-130 Manutenção de Equipamentos
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 20.000,00
33903600 00 R$ 4.000,00
0209.1236100712-137 Aquisição de Material e Equipamento Didático Pedagógico
Elemento Fonte Valor
44905202 00 R$ 40.000,00
0209.1236100712-138 Manutenção dos Equipamentos Escolares
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 4.000,00
0209.1236100712-140 Aquisição de Material de Conservação e Higiene para Unidades Escolares
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 81.500,00
0209.1236100942-121 Divulgação da Matrícula Escolar
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 1.000,00
33903600 00 R$ 1.000,00
33903907 00 R$ 2.000,00
0209.1236100232-143 Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento Fonte Valor
33909200 00 R$ 10.000,00
0209.1236500061-026 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 18.000,00
0209.1212200032-112 Manutenção do Conselho Municipal de Educação
Elemento Fonte Valor
33903906 00 R$ 1.000,00
0209.1212200032-105 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
44905202 00 R$ 1.000,00
0209.1212200032-113 Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento Fonte Valor
31909200 00 R$ 26.400,00
33909200 00 R$ 5.000,00
0209.1236100941-023 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 15.000,00
0209.1236100942-118 Manutenção do Transporte
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 30.000,00
0209.1236100281-024 Construção e Reforma de Quadras Desportivas nas Escolas
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 10.000,00
0209.1236100711-025 Implementação das Bibliotecas Escolares e Salas de Leitura
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 19.500,00
44905202 00 R$ 700,00
0209.1236100712-135 Aquisição de Equipamentos de Informática para Unidades Escolares
Elemento Fonte Valor
44905201 00 R$ 9.500,00
0209.1236100712-136 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 9.500,00
0209.1236100942-115 Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 3.000,00
0209.1236100712-138 Manutenção dos Equipamentos Escolares
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 2.000,00
0209.1236100712-139 Manutenção dos Equipamentos de Informática
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 2.000,00
0209.1236100712-141 Formação e Capacitação de Servidores do Ensino Fundamental
Elemento Fonte Valor
33903500 00 R$ 5.000,00
33903600 00 R$ 2.000,00
33903907 00 R$ 1.000,00
0209.1236500061-026 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 15.000,00
0209.1236500062-151 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 9.000,00
33903600 00 R$ 4.000,00
0209.1236501092-153 Manutenção dos Equipamentos Didáticos e Pedagógicos
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 2.000,00
0209.1236501092-156 Organização de Eventos Educacionais
Elemento Fonte Valor
33903100 00 R$ 2.000,00
33903600 00 R$ 1.000,00
0209.1236501092-157 Formação e Capacitação de Servidores da Educação Infantil
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 4.000,00
33903600 00 R$ 1.000,00
33903907 00 R$ 2.000,00
0209.1236600912-165 Aquisição de Material e Equipamento Didático Pedagógico
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 6.000,00
44905202 00 R$ 4.000,00
0209.1236600912-166 Aquisição de Material de Conservação e Higiene para Unidades Escolares
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 1.999,00
0209.1236600912-167 Parceria com Outras Instituições para Ampliação de Atendimento
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 10.000,00
31901600 00 R$ 4.000,00
31901100 00 R$ 7.000,00
0209.1236600912-168 Formação e Capacitação de Servidores da Educação de Jovens e Adultos
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 1.500,00
33903907 00 R$ 1.000,00
0209.1236100902-133 Remuneração de Servidores Ativos, Encargos Sociais e Diárias
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 10.000,00
31901600 05 R$ 290.000,00


Art. 4º Abre na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) na rubrica que será criada no seguinte Programa de Trabalho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
0206.2060600082-072 Promoção e Divulgação de Eventos
Elemento Fonte Valor
33504100 00 R$ 1.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), correrá por conta da anulação da seguinte Dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
0206.2060600082-073 Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Rural
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 1.000,00


Art. 5º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de junho de 2003.

 

_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

_______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

_______________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 073/2003
Sancionada em 02/07/2003
Publicada em 04/07/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis