Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2281, DE 12/08/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003, abrindo Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), referente ao Convênio Brasil Alfabetizado/FNDE, criando o seguinte Programa de Trabalho:

Unidade 09 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa 0091 Resgate da Cidadania
Atividade 2.305 Brasil Alfabetizado
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 300,00
33903600 43 R$ 27.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), correrá por conta da Rubrica da Receita 17611000 - Convênio Brasil Alfabetizado/FNDE e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0209.1236600912.168 Formação e Capacitação de Servidores da Educação de Jovens e Adultos
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 300,00


Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de agosto de 2003.

 

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 079/2003
Sancionada em 07/08/2003
Publicada em 12/08/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis