LEI MUNICIPAL Nº 2281, DE 12/08/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003, abrindo Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), referente ao Convênio Brasil Alfabetizado/FNDE, criando o seguinte Programa de Trabalho:
Unidade | 09 | Secretaria Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 366 | Educação de Jovens e Adultos |
Programa | 0091 | Resgate da Cidadania |
Atividade | 2.305 | Brasil Alfabetizado |
Elemento | Fonte | Valor |
33903600 | 00 | R$ 300,00 |
33903600 | 43 | R$ 27.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), correrá por conta da Rubrica da Receita 17611000 - Convênio Brasil Alfabetizado/FNDE e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
0209.1236600912.168 | Formação e Capacitação de Servidores da Educação de Jovens e Adultos | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 00 | R$ 300,00 |
Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de agosto de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 079/2003
Sancionada em 07/08/2003
Publicada em 12/08/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis