Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2282, DE 12/03/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano 2003, abrindo Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 6,00 (seis reais), nas rubricas que serão criadas com verba Royalties nos seguintes Programas de Trabalho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0211.1512200531.027 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
Elemento Fonte Valor
33903005 01 R$ 1,00
33903907 01 R$ 1,00
44905100 01 R$ 1,00
 
0211.1512200532.182 Manutenção de Prédios Públicos
Elemento Fonte Valor
33903005 01 R$ 1,00
33903907 01 R$ 1,00
44905100 01 R$ 1,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 6,00 (seis reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0211.2678200111.046 Construção e Pavimentação de Vias Urbanas e Obras Complementares
Elemento Fonte Valor
44905100 01 R$ 6,00


Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de agosto de 2003.

 

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 080/2003
Sancionada em 07/03/2003
Publicada em 12/03/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis