LEI MUNICIPAL Nº 2282, DE 12/03/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano 2003, abrindo Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 6,00 (seis reais), nas rubricas que serão criadas com verba Royalties nos seguintes Programas de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
0211.1512200531.027 | Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 01 | R$ 1,00 |
33903907 | 01 | R$ 1,00 |
44905100 | 01 | R$ 1,00 |
0211.1512200532.182 | Manutenção de Prédios Públicos | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 01 | R$ 1,00 |
33903907 | 01 | R$ 1,00 |
44905100 | 01 | R$ 1,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 6,00 (seis reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
0211.2678200111.046 | Construção e Pavimentação de Vias Urbanas e Obras Complementares | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905100 | 01 | R$ 6,00 |
Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de agosto de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 080/2003
Sancionada em 07/03/2003
Publicada em 12/03/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis