LEI MUNICIPAL Nº 2283, DE 12/08/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003, abrindo Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Saúde com a finalidade única de Expansão do Programa Saúde da Família - PROESP:
Unidade | 12 | Secretaria Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0117 | Programa de Saúde da Família |
Projeto | 1.072 | Expansão e Manutenção do Programa de Saúde da Família |
Elemento | Fonte | Valor |
33903001 | 44 | R$ 1.000,00 |
33903005 | 44 | R$ 1.000,00 |
33903500 | 44 | R$ 10.000,00 |
33903600 | 44 | R$ 1.000,00 |
33903907 | 44 | R$ 26.000,00 |
44905201 | 44 | R$ 1.000,00 |
44905202 | 44 | R$ 46.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), correrá por conta da Rubrica da Receita 17213307 - Programa de Expansão de Saúde da Família - PROESF.
Art. 2º Criar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no Programa já existente - Fundo Municipal de Assistência Social, a atividade - Execução do Programa Municipal Emergencial, conforme Lei Municipal nº 2.207, de 13/12/2002.
Unidade | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Função | 08 | Assistência Social |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária |
Programa | 0030 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Atividade | 2.306 | Execução do Programa Municipal Emergencial |
Elemento | Fonte | Valor |
33903201 | 00 | R$ 10.000,00 |
33903907 | 00 | R$ 5.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||
0205.9999909999.010 | Reserva de Contingência |
R$ 15.000,00 |
Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de agosto de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 081/2003
Sancionada em 07/08/2003
Publicada em 12/08/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis