Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2283, DE 12/08/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003, abrindo Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Saúde com a finalidade única de Expansão do Programa Saúde da Família - PROESP:

Unidade 12 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0117 Programa de Saúde da Família
Projeto 1.072 Expansão e Manutenção do Programa de Saúde da Família
Elemento Fonte Valor
33903001 44 R$ 1.000,00
33903005 44 R$ 1.000,00
33903500 44 R$ 10.000,00
33903600 44 R$ 1.000,00
33903907 44 R$ 26.000,00
44905201 44 R$ 1.000,00
44905202 44 R$ 46.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), correrá por conta da Rubrica da Receita 17213307 - Programa de Expansão de Saúde da Família - PROESF.

Art. 2º Criar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no Programa já existente - Fundo Municipal de Assistência Social, a atividade - Execução do Programa Municipal Emergencial, conforme Lei Municipal nº 2.207, de 13/12/2002.

Unidade 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0030 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 2.306 Execução do Programa Municipal Emergencial
Elemento Fonte Valor
33903201 00 R$ 10.000,00
33903907 00 R$ 5.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0205.9999909999.010 Reserva de Contingência

R$ 15.000,00


Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de agosto de 2003.

 

_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

_______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 081/2003
Sancionada em 07/08/2003
Publicada em 12/08/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis