LEI MUNICIPAL Nº 2287, DE 25/09/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003, abrindo Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Transporte, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas rubricas que serão criadas com verba Royalties, no seguinte Programa de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | ||
0217.2612200022.257 | Manutenção e conservação da Frota | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903004 | 01 | R$ 10.000,00 |
33903907 | 01 | R$ 10.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | ||
0217.2612200022.256 | Aquisição de Veículos para a Frota | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905202 | 01 | R$ 20.000,00 |
Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de setembro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 085/2003
Sancionada em 23/09/2003
Publicada em 25/09/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis