Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2288, DE 25/09/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003, abrindo um Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, no Programa de Trabalho - 0209.1236500052.147 - aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo para Alunos de Creche - a Rubrica 33903005 - Fonte (45), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com recursos oriundos da Transferência do FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar em Creches - PNAE.
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correrá por conta da Rubrica da Receita 17213502 - Programa Nacional de Alimentação Escolar em Creches - PNAE.

Art. 2º As alterações constantes desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de setembro de 2003.

 

_______________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

_______________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

_______________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 093/2003
Sancionada em 23/09/2003
Publicada em 25/09/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis