LEI MUNICIPAL Nº 2299, DE 12/11/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003, abrindo Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Obras, nos seguintes Programas de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
0211.1339201151.167 | Construção, Ampliação e Reforma da Biblioteca Municipal | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905100 | 46 | R$ 270.000,00 |
0211.1545100131.032 | Projeto Balneário | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905100 | 46 | R$ 2.000,00 |
0211.1581300511.066 | Construção de Áreas Recreativas, Desportivas e de Exposições | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905100 | 46 | R$ 8.000,00 |
0211.1512200531.027 | Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905100 | 46 | R$ 5.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) correrá por conta da rubrica da Receita 24740100 - Contrato 048.05.2003 - HSBC S/A.
Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de novembro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 129/2003
Sancionada em 11/11/2003
Publicada em 12/11/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis