Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2299, DE 12/11/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003, abrindo Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Obras, nos seguintes Programas de Trabalho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0211.1339201151.167 Construção, Ampliação e Reforma da Biblioteca Municipal
Elemento Fonte Valor
44905100 46 R$ 270.000,00
 
0211.1545100131.032 Projeto Balneário
Elemento Fonte Valor
44905100 46 R$ 2.000,00
 
0211.1581300511.066 Construção de Áreas Recreativas, Desportivas e de Exposições
Elemento Fonte Valor
44905100 46 R$ 8.000,00
 
0211.1512200531.027 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
Elemento Fonte Valor
44905100 46 R$ 5.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) correrá por conta da rubrica da Receita 24740100 - Contrato 048.05.2003 - HSBC S/A.

Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de novembro de 2003.

 

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

 

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 129/2003
Sancionada em 11/11/2003
Publicada em 12/11/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis