LEI MUNICIPAL Nº 2332, DE 16/04/2004. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Obras, nos seguintes Programas de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
0211.1339201151.067 | Construção, Ampliação e Reforma da Biblioteca Municipal | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905100 | 46 | R$ 270.000,00 |
0211.1545100131.032 | Projeto Balneário | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905100 | 46 | R$ 2.000,00 |
0211.1581300511.066 | Construção de Áreas Recreativas, Desportivas e de Exposições | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905100 | 46 | R$ 8.000,00 |
021 1.1512200531.027 | Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905100 | 46 | R$ 5.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) correrá por conta da rubrica da Receita 24740100 - Contrato 048.05.2003 - HSBC BANK BRASIL S/A.
Art. 3º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte Programa de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção Básica |
Programa | 0061 | Programa de Qualidade e Eficiência do SUS |
Projeto | 1.077 | Aquisição de Unidade Móvel de Saúde |
Elemento | Fonte | Valor |
44905202 | 47 | R$ 109.900,00 |
44905202 | 00 | R$ 20.000,00 |
33909300 | 47 | R$ 100,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), correrá por conta das seguintes Rubricas de Receita:
2471990600 | R$ 100.000,00 | Convênio MS 235/03 |
1325010303 | R$ 10.000,00 | Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio MS 235/03 |
§ 2º O Crédito aberto no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correrá por conta da anulação da seguinte Rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
0212.103010061 1054 - | Implantação, Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde, Administração e Apoio | |
Elemento | Fonte | Valor |
44905100 | 00 | R$ 20.000,00 |
Art. 4º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na Rubrica 33903901 (16), que será criada no seguinte Programa de Trabalho já existente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||
0208.0824300322.093 | Manutenção do Conselho Tutelar | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903901 | 16 | R$ 5.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correrá por conta da anulação da seguinte Rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||
0208.0824300332.092 - | Manutenção das Entidades Cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903201 | 16 | R$ 5.000,00 |
Art. 5º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 25 de março de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/2004
Sancionada em 02/04/2004
Publicada em 16/04/2004
Periódico O Popular