LEI MUNICIPAL Nº 2313, DE 12/12/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003, abrindo um Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte Programa de Trabalho:
Unidade | 09 | Secretaria Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 365 0005 |
Educação Infantil Alimentação Escolar |
Programa | ||
Atividade | 2307 | Repasses à Entidade Filantrópicas |
Elemento | Fonte | Valor |
33504100 | 02 |
R$ 2.500,00 |
33504100 | 45 |
R$ 2.500,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correrá por conta da anulação parcial dos seguintes Programas de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
0209.1236500052-149 | Aquisição de Gêneros Alimentícios para Instituições Filantrópicas | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 02 |
R$ 2.500,00 |
0209.1236500052-147 | Aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo para alunos de Creche | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 45 |
R$ 2.500,00 |
Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de dezembro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 137/2003
Sancionada em 10/12/2003
Publicada em 12/12/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis