Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2313, DE 12/12/2003. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.217/2002, referente ao Orçamento do ano de 2003, abrindo um Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, criando o seguinte Programa de Trabalho:

Unidade 09 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365
0005
Educação Infantil
Alimentação Escolar
Programa
Atividade 2307 Repasses à Entidade Filantrópicas
 
Elemento Fonte Valor
33504100 02

R$ 2.500,00

33504100 45

R$ 2.500,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correrá por conta da anulação parcial dos seguintes Programas de Trabalho:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0209.1236500052-149 Aquisição de Gêneros Alimentícios para Instituições Filantrópicas
Elemento Fonte Valor
33903005 02

R$ 2.500,00

0209.1236500052-147 Aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo para alunos de Creche
Elemento Fonte Valor
33903005 45

R$ 2.500,00


Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de dezembro de 2003.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 137/2003
Sancionada em 10/12/2003
Publicada em 12/12/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis