Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2333, DE 06/04/2004. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no Programa de Trabalho Fundo Municipal de Saúde, com os seguintes elementos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0208.0824400302-100

Repasse à Entidades Assistenciais
Elemento Fonte Valor
33504300 29

R$ 1.000,00

33504100 29

R$ 4.500,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0204.0812200802-046

Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Elemento Fonte Valor
31900400 29

R$ 5.500,00


Art. 3º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Trabalho Unidade de Tratamento Intensivo, com o seguinte Elemento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0212.1030201211-070 Implantação de Unidade de Tratamento Intensivo
Elemento Fonte Valor
44905202 00

R$ 10.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0212.1030201211-070 Implantação de Unidade de Tratamento Intensivo
Elemento Fonte Valor
44905201 00

R$ 10.000,00


Art. 4º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 3.392.400,00 (três milhões, trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais), criando novos elementos de despesa e novos programas de trabalho, na seguinte forma:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0209.1236100711-025 Implementação das Bibliotecas Escolares e Salas de Leitura
Elemento Fonte Valor
33903005 07

R$ 100.000,00

44905202 07

R$ 50.000,00

0209.1236100942-115 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
Elemento Fonte

Valor

44905100 07

R$ 1.210.500,00

0209.1236100942-116 Benfeitorias
Elemento Fonte Valor
44905100 07

R$ 100.000,00

0209.1236100942-118 Manutenção do Transporte
Elemento Fonte Valor
33903004 07

R$ 150.000,00

33903907 07

R$ 50.000,00

0209.1236100942-119 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Elemento Fonte Valor
33903005 07

R$ 2.000,00

33903600 07

R$ 20.000,00

33903700 07

R$ 15.000,00

33903907 07

R$ 200.000,00

0209.1236100942-120 Convênios e Aluguéis
Elemento Fonte Valor
33903600 07

R$ 50.000,00

33903907 07

R$ 50.000,00

0209.1236100092-122 Aquisição de Instrumentos Musicais
Elemento Fonte Valor
44905202 07

R$ 30.000,00

0209.1236100712-135 Aquisição de Equipamentos de Informática para Unidades Pré-escolares
Elemento Fonte Valor
44905201 07

R$ 100.000,00

0209.1236100712-136 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33903005 07

R$ 15.000,00

33903500 07

R$ 500,00

33903600 07

R$ 5.000,00

33903907 07

R$ 50.000,00

0209.1236100712-137 Aquisição de Material e Equipamento Didático Pedagógico
Elemento Fonte Valor
33903005 07

R$ 700.000,00

44905202 07

R$ 150.000,00

0209.1236100712-138 Manutenção dos Equipamentos Escolares
Elemento Fonte

Valor

33903005 07

R$ 5.000,00

33903600 07

R$ 10.000,00

33903907 07

R$ 5.000,00

0209.1236100712-139 Manutenção dos Equipamentos de Informática
Elemento Fonte

Valor

33903001 07

R$ 15.000,00

33903600 07

R$ 5.000,00

33903907 07

R$ 10.000,00

0209.1236100712-140 Aquisição de Material de Conservação e Higiene para Unidades Escolares
Elemento Fonte

Valor

33903005 07

R$ 100.000,00

0209.1236100712-141 Formação e Capacitação de Servidores do Ensino Fundamental
Elemento Fonte

Valor

33903005 07

R$ 2.000,00

33903500 07

R$ 3.000,00

33903600 07

R$ 5.000,00

33903907 07

R$ 50.000,00

0209.1236100712-142 Organização de Eventos Educacionais
Elemento Fonte

Valor

33903005 07

R$ 5.000,00

33903100 07

R$ 5.000,00

33903600 07

R$ 5.000,00

33903907 07

R$ 5.000,00

0209.1236600912-165 Aquisição de Material e Equipamento Didático Pedagógico
Elemento Fonte

Valor

33903005 07

R$ 5.000,00

44905202 07

R$ 5.000,00

0209.1236100942-330 Desapropriações Ajuizadas ou Amigáveis
Elemento Fonte

Valor

45906100 00

R$ 100,00

45906100 05

R$ 100,00

45906100 07

R$ 1.000,00

0209.1236100942-331 Aquisição de Transporte Escolar para Professores e Alunos
Elemento Fonte

Valor

33903800 00

R$ 100,00

33903800 07

R$ 1.000,00

44905202 02

R$ 1.000,00

44905202 05

R$ 1.000,00

44905202 00

R$ 100,00

44905202 07

R$ 100.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) correrá por conta da Rubrica de Receita 17213503 - Cota-Parte do Salário Educação, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) correrá por conta da Rubrica de Receita 1325019904 - Rendimento de Aplicação Financeira - Salário Educação e o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0209.1212200032-105 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33903005 00

R$ 300,00

0209.1236100712-138 Manutenção dos Equipamentos Escolares
Elemento Fonte Valor
33903005 05

R$ 1.100,00

0209.1236100712-141 Formação e Capacitação de Servidores do Ensino Fundamental
Elemento Fonte Valor
33903005 02

R$ 1.000,00


Art. 5º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 25 de março de 2004.

__________________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

__________________________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

__________________________________
ODENIR CARDOSO
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 023/2004
Sancionada em 02/04/2004
Publicada em 06/04/2004
Periódico Folha