LEI MUNICIPAL Nº 2358, 16/06/2004. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004, na forma do artigo abaixo.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, nos Programas de Trabalho abaixo discriminados, com os seguintes Elementos de Despesa:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
0209.1236500052-147 - |
Aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo para Alunos de Creche | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 45 | R$ 28.500,00 |
0209.1236500052-318 - |
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Instituições Filantrópicas Pré-Escola | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 02 | R$ 5.500,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais), correrá por conta do excesso de arrecadação da Fonte 45 - Convênio PNAE e o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) do seguinte Programa de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
0209.1236100712-141 - |
Formação e Capacitação de Servidores do Ensino Fundamental | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903907 | 02 | R$ 5.500,00 |
Art. 3º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, criando o Programa de Trabalho abaixo discriminado, com as seguintes Rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
0209.1236500052-332 - | Repasse a Entidades Filantrópicas | |
Elemento | Fonte | Valor |
33504100 | 02 | R$ 5.500,00 |
33504100 | 45 | R$ 5.500,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) correrá por conta dos seguintes Programas de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
0209.1236500052-318 - |
Aquisição de Gêneros Alimentícios para Instituições Pré-Escola | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 45 | R$ 5.500,00 |
0209.1236100712-141 - |
Formação e Capacitação de Servidores do Ensino Fundamental | |
Elemento | Fonte | Valor |
33903907 | 02 | R$ 5.500,00 |
Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 07 de junho de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 059/2004
Sancionada em 15/06/2004
Publicada em 16/06/2004
Periódico O Popular