LEI MUNICIPAL Nº 2367, DE 01/09/2004 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.310/2003, referente ao Orçamento do ano de 2004, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
0212.1030100611-078 - | Incentivo Estadual para os Municípios "O Estado dá Saúde" | |
Elemento | Fonte | Valor |
31900400 | 37 | R$ 10.000,00 |
31901100 | 37 | R$ 15.000,00 |
31901600 | 37 | R$ 15.000,00 |
33903001 | 37 | R$ 50.000,00 |
33903002 | 37 | R$ 250.000,00 |
33903003 | 37 | R$ 150.000,00 |
33903004 | 37 | R$ 10.000,00 |
33903005 | 37 | R$ 100.000,00 |
33903201 | 37 | R$ 20.000,00 |
33903500 | 37 | R$ 10.000,00 |
33903600 | 37 | R$ 10.000,00 |
33903907 | 37 | R$ 248.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais), correrá por conta da rubrica de Receita 17223302 - Incentivo Estadual para os Municípios.
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no P.P.A. em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de agosto de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 065/2004
Sancionada em 23/08/2004
Publicada em 01/09/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis