LEI MUNICIPAL Nº 2436, DE 18/08/2005 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento do ano de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento do ano de 2005, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 02 | Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 0037 | Gestão Urbana | |
Projeto: | 1-087 | Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903001 | 52 | R$ 80.000,00 | |
33903005 | 52 | R$ 10.000,00 | |
33903907 | 52 | R$ 200.000,00 | |
44905100 | 52 | R$ 90.000,00 | |
44905201 | 52 | R$ 100.000,00 | |
44905202 | 52 | R$ 20.000,00 |
Art. 3º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na Secretaria Municipal de Obras, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 11 | Secretaria Municipal de Obras | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 0095 | Melhoria da Infraestrutura Urbana | |
Projeto: | 1-088 | Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 52 | R$ 150.000,00 | |
33903600 | 52 | R$ 10.000,00 | |
33903907 | 52 | R$ 10.000,00 | |
44905100 | 52 | R$ 300.000,00 | |
44905201 | 52 | R$ 10.000,00 | |
44905202 | 52 | R$ 20.000,00 |
Art. 4º Os Créditos abertos nos artigos anteriores no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) correrão por conta da criação da Rubrica de Receita 17629901 - Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 11 de agosto de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 059/2005
Sancionada em 17/08/2005
Publicada em 18/08/2005
Periódico Diário