Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2436, DE 18/08/2005 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento do ano de 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento do ano de 2005, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0037 Gestão Urbana
Projeto: 1-087 Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais
Elemento Fonte Valor
33903001 52 R$ 80.000,00
33903005 52 R$ 10.000,00
33903907 52 R$ 200.000,00
44905100 52 R$ 90.000,00
44905201 52 R$ 100.000,00
44905202 52 R$ 20.000,00


Art. 3º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na Secretaria Municipal de Obras, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 11 Secretaria Municipal de Obras
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0095 Melhoria da Infraestrutura Urbana
Projeto: 1-088 Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais
Elemento Fonte Valor
33903005 52 R$ 150.000,00
33903600 52 R$ 10.000,00
33903907 52 R$ 10.000,00
44905100 52 R$ 300.000,00
44905201 52 R$ 10.000,00
44905202 52 R$ 20.000,00


Art. 4º Os Créditos abertos nos artigos anteriores no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) correrão por conta da criação da Rubrica de Receita 17629901 - Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 11 de agosto de 2005.

 

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI Nº 059/2005
Sancionada em 17/08/2005
Publicada em 18/08/2005
Periódico Diário