LEI MUNICIPAL Nº 2441, DE 08/09/2005 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, suplementando a seguinte Dotação já existente:
I - | Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade | 26 | Secretaria Municipal de Indústria e Comércio | |
Função | 23 | Comércio e Serviços | |
Subfunção | 122 | Administração Geral | |
Programa | 0132 | Gestão de Comércio e Indústria | |
Atividade | 2-405 | Implementação da Política de Comércio e Indústria | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 35.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito no "caput" deste artigo, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), correrá por conta da criação da Rubrica de Receita 1721099901 - auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 25 de agosto de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 062/2005
Sancionada em 05/09/2005
Publicada em 08/09/2005
Periódico Diário