LEI MUNICIPAL Nº 2460, DE 27/12/2005 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando os seguintes Programas de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa: | 0030 | Fundo Municipal da Assistência Social | |
Atividade: | 2-415 | Centro de Referência de Assistência Social | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903600 | 66 | R$ 2.000,00 | |
31900400 | 66 | R$ 70.000,00 | |
33903005 | 66 | R$ 11.000,00 | |
33903907 | 66 | R$ 10.000,00 | |
33909200 | 66 | R$ 2.000,00 | |
33903201 | 66 | R$ 10.000,00 | |
44905201 | 66 | R$ 5.000,00 | |
44905202 | 66 | R$ 5.000,00 | |
44909200 | 66 | R$ 5.000,00 |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa: | 0030 | Fundo Municipal da Assistência Social | |
Atividade: | 2-416 | Bolsa Família | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903600 | 67 | R$ 500,00 | |
31900400 | 67 | R$ 3.000,00 | |
33903005 | 67 | R$ 10.000,00 | |
33903907 | 67 | R$ 3.500,00 | |
33909200 | 67 | R$ 500,00 | |
33903201 | 67 | R$ 3.000,00 | |
44905201 | 67 | R$ 3.000,00 | |
44905202 | 67 | R$ 3.000,00 | |
44909200 | 67 | R$ 500,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17619909 - Convênio Centro de Referência de Assistência Social - R$ 120.000,00;
II - 17629910 - Convênio Bolsa Família - R$ 27.000,00.
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
26 de dezembro de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 086/2005
Sancionada em 26/12/2005
Publicada em 27/12/2005
Periódico Diário