LEI MUNICIPAL Nº 2459, DE 17/12/2005 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando elemento de despesa na seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 365 | Educação Infantil | |
Programa: | 0005 | Alimentação Escolar | |
Atividade: | 2-147 | Aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo para Alunos de Creche | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909300 | 45 | R$ 8.500,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 365 | Educação Infantil | |
Programa: | 0005 | Alimentação Escolar | |
Atividade: | 2-147 | Aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo para Alunos de Creche | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 45 | R$ 8.500,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de dezembro de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 085/2005
Sancionada em 16/12/2005
Publicada em 17/12/2005
Periódico Diário