Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2504, DE 16/09/2006 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento do ano de 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.619,18 (seis mil, seiscentos e dezenove reais e dezoito centavos) na Secretaria Municipal de Educação, criando elementos de despesa nos seguintes Programas de Trabalho:

I - Órgão 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade 09 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa 0248 Resgate e Cidadania
Atividade 2-413 Pagamento de Bolsa aos Alfabetizadores
Elemento Fonte Valor
33909300 43 R$ 6.369,18

 

II - Órgão 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade 09 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0240 Alimentação Escolar
Atividade 2-154 Aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo para Alunos de Creche
Elemento Fonte Valor
33909300 00 R$ 250,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 6.619,18 (seis mil, seiscentos e dezenove reais e dezoito centavos), correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

I - Órgão 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade 09 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa 0248 Resgate e Cidadania
Atividade 2-195 Formação e Capacitação de Servidores da Educação de Jovens e Adultos
Elemento Fonte Valor
33903907 43 R$ 6.369,18

 

II - Órgão 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade 09 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0240 Alimentação Escolar
Atividade 2-154 Aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo para Alunos de Creche
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 250,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de setembro de 2006.

 

_______________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 048/2006
Sancionada em 15/09/2006
Publicada em 16/09/2006
Periódico Diário