LEI MUNICIPAL Nº 2502, DE 24/08/2006 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.492/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Os incisos IX e X do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.492 de 21 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .......................
IX - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 0302 | Programa de Gestão de Pessoal | |
Atividade: | 2-426 | Auxílio Alimentação | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 00 | R$ 100,00 | |
33903907 | 00 | R$ 60.000,00 |
X - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 0302 | Programa de Gestão de Pessoal | |
Atividade: | 2-427 | Plano de Saúde | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 66.000,00" |
Art. 2º Os demais incisos, parágrafos e artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de agosto de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 039/2006
Sancionada em 22/08/2006
Publicada em 24/08/2006
Periódico Gazeta de Teresópolis