LEI MUNICIPAL Nº 2522, DE 18/11/2006 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2007, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Municipal nº 2.495, de 03 de julho de 2006 - LDO, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II - DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 2º Fica estimada a Receita e fixada a Despesa em iguais importâncias, a preços de junho de 2006, no valor de RS 193.783.924,00 (cento e noventa e três milhões, setecentos e oitenta e três mil e novecentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:
1. Receitas do Tesouro |
R$ 184.712.914,00 |
1.1. Receitas Correntes: |
R$ 182.408.314,00 |
1.1.1. Receita Tributária |
R$ 43.257.500,00 |
1.1.2. Receita Patrimonial |
R$ 4.232.852,00 |
1.1.3. Receita de Serviços |
R$ 3.000,00 |
1.1.4. Receita de Contribuição |
R$ 4.124.000,00 |
1.1.5. Transferências Correntes |
R$ 124.603.642,00 |
1.1.6. Outras Receitas Correntes |
R$ 6.187.320,00 |
1.2. Receitas de Capital: |
R$ 2.304.600,00 |
1.2.1. Operações de Crédito |
R$ 0,00 |
1.2.2. Alienações de Bens |
R$ 0,00 |
1.2.3. Transferências de Capital |
R$ 2.304.600,00 |
2. Receitas da Administração Indireta |
R$ |
2.1. Teresópolis Prev. |
R$ 9.071.010,00 |
2.1.1. Receitas Correntes: |
R$ 9.070.790,00 |
2.1.1.1. Receita de Contribuições |
R$ 4.375.000,00 |
2.1.1.2. Receita Patrimonial |
R$ 350.240,00 |
2.1.1.3. Outras Receitas Correntes |
R$ 550,00 |
2.1.2. Receitas Intraorçamentárias Correntes: |
R$ 4.345.000,00 |
2.1.3. Receitas de Capital: |
R$ 220,00 |
2.1.2.1. Alienações de Bens |
R$ 220,00 |
Receita Global |
R$ 193.783.924,00 |
Art. 4º A Despesa fixada à conta das Receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei e com o seguinte Desdobramento:
I - Despesa por Função: | |
a) Legislativa |
R$ 6.091.120,37 |
b) Administração |
R$ 18.411.114,00 |
c) Segurança Pública |
R$ 2.612.900,00 |
d) Assistência Social |
R$ 3.840.653,00 |
e) Previdência Social |
R$ 17.575.678,00 |
f) Saúde |
R$ 43.697.537,00 |
g) Educação |
R$ 54.277.500,00 |
h) Cultura |
R$ 3.877.200,00 |
i) Urbanismo |
R$ 17.365.457,00 |
j) Gestão Ambiental |
R$ 1.440.100,00 |
k) Agricultura |
R$ 3.677.750,00 |
l) Comércio e Serviços |
R$ 1.530.123,00 |
m) Transporte |
R$ 1.115.482,00 |
n) Desporto e Lazer |
R$ 2.091.243,00 |
o) Encargos Especiais |
R$ 14.679.866,63 |
p) Reserva de Contingência |
R$ 1.500.000,00 |
TOTAL |
R$ 193.783.724,00 |
II - Despesa por Unidades: | |
a) Câmara Municipal de Teresópolis |
R$ 6.091.120,37 |
b) Sec. Munic. de Governo e Coordenação |
R$ 229.900,00 |
c) Sec. Munic. de Planejamento e Projetos Especiais |
R$ 2.865.451,00 |
d) Procuradoria Geral do Município |
R$ 362.250,00 |
e) Sec. Munic. de Administração |
R$ 4.111.421,00 |
f) Sec. Munic. de Fazenda |
R$ 10.682.700,00 |
g) Sec. Munic. de Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural |
R$ 3.095.650,00 |
h) Sec. Munic. de Cultura |
R$ 2.832.100,00 |
i) Sec. Munic. de Desenvolvimento Social |
R$ 2.401.853,00 |
j) Sec. Munic. de Educação |
R$ 54.277.500,00 |
k) Sec. Munic. de Esportes e Lazer |
R$ 1.143.748,00 |
l) Sec. Munic. de Obras |
R$ 6.252.238,00 |
m) Sec. Munic. de Saúde/Fundo Municipal de Saúde |
R$ 43.697.537,00 |
n) Sec. Munic. de Serviços Públicos |
R$ 5.049.800,00 |
o) Sec. Munic. de Turismo e Desenvolvimento Econômico |
R$ 866.500,00 |
p) Sec. Munic. de Comunicação Social |
R$ 1.594.000,00 |
q) Sec. Munic. Extraord. de Assist. Judiciária e Assess. Jurídica |
R$ 9.403,00 |
r) Sec. Munic. de Defesa Civil |
R$ 431.365,00 |
s) Sec. Munic. de Controle Intermo |
R$ 38.800,00 |
t) Sec. Munic. de Meio Ambiente |
R$ 858.000,00 |
u) Sec. Munic. de Segurança Pública |
R$ 344.960,00 |
v) Sec. Munic. de Gestão de Pessoal |
R$ 28.671.526,63 |
w) Ouvidoria |
R$ 57.500,00 |
x) Sec. Munic. de Industria e Comércio |
R$ 114.423,00 |
y) Teresópolis Prev |
R$ 17.703.978,00 |
TOTAL |
R$ 193.783.724,00 |
Art. 5º Até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas Previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2002.
Art. 6º A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das Despesas a fim de compatibilizar a Receita com a Despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.
CAPÍTULO III - DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo e suas autarquias autorizados a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada com a finalidade de atender a insuficiências das dotações orçamentárias mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior;
d) do produto das operações de crédito autorizadas;
e) de convênios firmados durante a execução do orçamento.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VII do artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se, também ao Poder Legislativo o disposto deste artigo, com relação ao seu próprio orçamento.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face ás despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.
Art. 9º Após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará, até o último dia útil do Exercício de 2006, por unidade orçamentária de cada Órgão, Fundo e Entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação, no nível de elemento de despesa.
Parágrafo único. O Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal será aprovado e estabelecido por ato próprio do seu dirigente, obedecidas as dotações constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de novembro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 064/2006
Sancionada em 16/11/2006
Publicada em 18/11/2006
Periódico Diário