LEI MUNICIPAL Nº 2525, DE 25/11/2006 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.457/05, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.573,92 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 23 | Secretaria Municipal de Segurança Pública | |
Função: | 06 | Segurança Pública | |
Subfunção: | 181 | Policiamento | |
Programa: | 0293 | Gestão de Política de Segurança Pública | |
Projeto: | 1-050 | Plano de Prevenção à Violência | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 69 | R$ 19.818,96 | |
33903005 | 00 | R$ 4.954,75 | |
33903500 | 69 | R$ 100,00 | |
33903500 | 00 | R$ 100,00 | |
33903907 | 69 | R$ 71.110,57 | |
33903907 | 00 | R$ 17.702,64 | |
44905201 | 69 | R$ 7.800,00 | |
44905201 | 00 | R$ 100,00 | |
44905202 | 69 | R$ 829,60 | |
44905202 | 00 | R$ 2.057,40 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 99.659,13 (noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) correrá por conta da criação da Rubrica de Receita 17619904 - Convênio MJ - Plano de Prevenção à Violência.
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 24.914,79 (vinte e quatro mil, novecentos e quatorze reais e setenta e nove centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 02 | Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 0208 | Gestão Urbana | |
Atividade: | 2-020 | Elaboração do Plano Diretor | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 24.914,79 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 23 de novembro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 070/2006
Sancionada em 24/11/2006
Publicada em 25/11/2006
Periódico Diário