Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2525, DE 25/11/2006 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento de 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.457/05, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.573,92 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 181 Policiamento
Programa: 0293 Gestão de Política de Segurança Pública
Projeto: 1-050 Plano de Prevenção à Violência
Elemento Fonte Valor
33903005 69 R$ 19.818,96
33903005 00 R$ 4.954,75
33903500 69 R$ 100,00
33903500 00 R$ 100,00
33903907 69 R$ 71.110,57
33903907 00 R$ 17.702,64
44905201 69 R$ 7.800,00
44905201 00 R$ 100,00
44905202 69 R$ 829,60
44905202 00 R$ 2.057,40


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 99.659,13 (noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) correrá por conta da criação da Rubrica de Receita 17619904 - Convênio MJ - Plano de Prevenção à Violência.
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 24.914,79 (vinte e quatro mil, novecentos e quatorze reais e setenta e nove centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0208 Gestão Urbana
Atividade: 2-020 Elaboração do Plano Diretor
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 24.914,79


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 23 de novembro de 2006.

 

_______________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente

 

_______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

_______________________
VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 070/2006
Sancionada em 24/11/2006
Publicada em 25/11/2006
Periódico Diário