LEI MUNICIPAL Nº 2533, DE 16/12/2006 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento do ano de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando os elementos de despesa nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:
I - | Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função | 08 | Assistência Social | |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa | 238 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
Atividade | 2-118 | Projetos Sociais das Entidades Cadastradas no FMAS | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33504100 | 00 | R$ 11.900,00 |
II - | Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função | 08 | Assistência Social | |
Subfunção | 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | |
Programa | 236 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | |
Atividade | 2-116 | Projetos Jovem Cidadão | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905202 | 51 | R$ 2.000,00 | |
44905201 | 51 | R$ 3.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
I - | Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função | 08 | Assistência Social | |
Subfunção | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa | 238 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
Atividade | 2-118 | Projetos Sociais das Entidades Cadastradas no FMAS | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903201 | 00 | R$ 11.900,00 |
II - | Órgão | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função | 08 | Assistência Social | |
Subfunção | 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | |
Programa | 236 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | |
Atividade | 2-116 | Projetos Jovem Cidadão | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 51 | R$ 5.000,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 07 de dezembro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 076/2006
Sancionada em 13/12/2006
Publicada em 16/12/2006
Periódico Diário