Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2533, DE 16/12/2006 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento do ano de 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando os elementos de despesa nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

I - Órgão 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 238 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 2-118 Projetos Sociais das Entidades Cadastradas no FMAS
Elemento Fonte Valor
33504100 00 R$ 11.900,00

 

II - Órgão 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 236 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade 2-116 Projetos Jovem Cidadão
Elemento Fonte Valor
44905202 51 R$ 2.000,00
44905201 51 R$ 3.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

I - Órgão 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 238 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 2-118 Projetos Sociais das Entidades Cadastradas no FMAS
Elemento Fonte Valor
33903201 00 R$ 11.900,00

 

II - Órgão 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 236 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade 2-116 Projetos Jovem Cidadão
Elemento Fonte Valor
33903907 51 R$ 5.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 07 de dezembro de 2006.

 

_______________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente

 

_______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 076/2006
Sancionada em 13/12/2006
Publicada em 16/12/2006
Periódico Diário