LEI MUNICIPAL Nº 2535, DE 21/12/2006 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.457/05, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis, criando os seguintes Programas de Trabalho:
I - | Órgão: | 03 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis |
Unidade: | 01 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis | |
Função: | 09 | Previdência Social | |
Subfunção: | 272 | Previdência do Regime Estatutário | |
Programa: | 330 | COMPREV - Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS | |
Op. Especial: | 9-011 | Pagamento de Inativos - Câmara Municipal | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31900100 | 81 | R$ 11.250,00 |
II - | Órgão: | 03 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis |
Unidade: | 01 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipals de Teresópolis | |
Função: | 09 | Previdência Social | |
Subfunção: | 272 | Previdência do Regime Estatutário | |
Programa: | 330 | COMPREV - Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS | |
Op. Especial: | 9-012 | Pagamento de Pensionistas - Câmara Municipal | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31900300 | 81 | R$ 3.750,00 |
III - | Órgão: | 03 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis |
Unidade: | 01 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis | |
Função: | 09 | Previdência Social | |
Subfunção: | 272 | Previdência do Regime Estatutário | |
Programa: | 330 | COMPREV - Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS | |
Op. Especial: | 9-013 | Pagamento de Inativos - Prefeitura Municipal | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31900100 | 81 | R$ 182.500,00 |
IV - | Órgão: | 03 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis |
Unidade: | 01 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis | |
Função: | 09 | Previdência Social | |
Subfunção: | 272 | Previdência do Regime Estatutário | |
Programa: | 330 | COMPREV - Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS | |
Op. Especial: | 9-014 | Pagamento de Pensionistas - Prefeitura Municipal | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31900300 | 81 | R$ 52.500,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) correrá por conta da criação da Rubrica de Receita 12104602 - Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS.
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de dezembro de 2006. _______________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente _______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária _______________________
VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 080/2006
Sancionada em 20/12/2006
Publicada em 21/12/2006
Periódico Diário