Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2535, DE 21/12/2006 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento de 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.457/05, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis, criando os seguintes Programas de Trabalho:

I - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 330 COMPREV - Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Op. Especial: 9-011 Pagamento de Inativos - Câmara Municipal
Elemento Fonte Valor
31900100 81 R$ 11.250,00

 

II - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipals de Teresópolis
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 330 COMPREV - Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Op. Especial: 9-012 Pagamento de Pensionistas - Câmara Municipal
Elemento Fonte Valor
31900300 81 R$ 3.750,00

 

III - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 330 COMPREV - Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Op. Especial: 9-013 Pagamento de Inativos - Prefeitura Municipal
Elemento Fonte Valor
31900100 81 R$ 182.500,00

 

IV - Órgão: 03 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Unidade: 01 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 330 COMPREV - Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Op. Especial: 9-014 Pagamento de Pensionistas - Prefeitura Municipal
Elemento Fonte Valor
31900300 81 R$ 52.500,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) correrá por conta da criação da Rubrica de Receita 12104602 - Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS.

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de dezembro de 2006. _______________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente _______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária _______________________
VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 080/2006
Sancionada em 20/12/2006
Publicada em 21/12/2006
Periódico Diário