Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2546, DE 16/03/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.573,92 (cento e vinte quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 181 Policiamento
Programa: 0293 Gestão de Política de Segurança Pública
Atividade: 1-044 Plano de Prevenção à Violência
Elemento Fonte Valor
33903005 83 R$ 19.818,96
33903005 00 R$ 4.954,75
33903500 83 R$ 100,00
33903500 00 R$ 100,00
33903907 83 R$ 71.110,57
33903907 00 R$ 17.702,64
44905201 83 R$ 7.800,00
44905201 00 R$ 100,00
44905202 83 R$ 829,60
44905202 00 R$ 2.057,40"


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 99.659,13 (noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e treze centavos), correrá por conta da criação da Rubrica de Receita 17619904 - Convênio MJ - Plano de Prevenção à Violência.
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 24.914,79 (vinte e quatro mil, novecentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 206 Formação e Capacitação de Pessoal
Atividade: 2-283 Cursos de Aperfeiçoamento
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 15.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 181 Policiamento
Programa: 293 Gestão de Política de Segurança Pública
Atividade: 2-284 Manutenção da Guarda Municipal
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 9.914,79


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de março de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2007
Sancionada em 14/03/2007
Publicada em 16/03/2007
Periódico Diário