Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2556, DE 06/04/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando elementos de despesa nos seguintes Programas de Trabalho já existentes:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 331 Qualidade e Eficiência do Ensino Fundamental
Atividade: 2-133 Direito à Diversidade
Elemento Fonte Valor
31900400 05 R$ 1.000,00
31900900 05 R$ 1.000,00
31901100 05 R$ 1.000,00
31901302 05 R$ 1.000,00
31901600 05 R$ 1.000,00
31906700 05 R$ 1.000,00
31909100 05 R$ 1.000,00
31909200 05 R$ 1.000,00
31909400 05 R$ 1.000,00
31909600 05 R$ 1.000,00
31911301 05 R$ 1.000,00
33900801 05 R$ 1.000,00
33900802 05 R$ 1.000,00
33901400 05 R$ 1.000,00
33903905 05 R$ 1.000,00
33904700 05 R$ 1.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-139 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
31900400 05 R$ 1.000,00
31900900 05 R$ 1.000,00
31901100 05 R$ 1.000,00
31901302 05 R$ 1.000,00
31901600 05 R$ 1.000,00
31906700 05 R$ 1.000,00
31909100 05 R$ 1.000,00
31909200 05 R$ 1.000,00
31909400 05 R$ 1.000,00
31909600 05 R$ 1.000,00
31911301 05 R$ 1.000,00
33900801 05 R$ 1.000,00
33900802 05 R$ 1.000,00
33901400 05 R$ 1.000,00
33903905 05 R$ 1.000,00
33904700 05 R$ 1.000,00

 

III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa: 302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-140 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
31900400 05 R$ 1.000,00
31900900 05 R$ 1.000,00
31901100 05 R$ 1.000,00
31901302 05 R$ 1.000,00
31901600 05 R$ 1.000,00
31906700 05 R$ 1.000,00
31909100 05 R$ 1.000,00
31909200 05 R$ 1.000,00
31909400 05 R$ 1.000,00
31909600 05 R$ 1.000,00
33900801 05 R$ 1.000,00
31911301 05 R$ 1.000,00
33900802 05 R$ 1.000,00
33901400 05 R$ 1.000,00
33903905 05 R$ 1.000,00
33904700 05 R$ 1.000,00
31903400 05 R$ 1.000,00"
IV - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-145 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
31900400 05 R$ 1.000,00
31900900 05 R$ 1.000,00
31901100 05 R$ 1.000,00
31901302 05 R$ 1.000,00
31901600 05 R$ 1,000,00
31906700 05 R$ 1.000,00
31909100 05 R$ 1.000,00
31909200 05 R$ 1.000,00
31909400 05 R$ 1.000,00
31909600 05 R$ 1.000,00
31911301 05 R$ 1.000,00
33900801 05 R$ 1.000,00
33900802 05 R$ 1,000,00
33901400 05 R$ 1.000,00
33903905 05 R$ 1.000,00
33904700 05 R$ 1.000,00

 

V - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-152 Ações de Informática
Elemento Fonte Valor
33903001 05 R$ 1.000,00
33903907 05 R$ 1.000,00
44905201 05 R$ 1.000,00

 

VI - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-153 Aluguel de lmóveis
Elemento Fonte Valor
33903600 05 R$ 1.000,00
33903907 05 R$ 1.000,00

 

VII - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-154 Promoção de Eventos Escolares
Elemento Fonte Valor
33903005 05 R$ 1.000,00
33903100 05 R$ 1.000,00
33903600 05 R$ 1.000,00
33903907 05 R$ 1.000,00

 

VIII - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-155 Aquisição de Materiais e Equipamentos Pedagógicos
Elemento Fonte Valor
33903005 05 R$ 1.000,00
44905202 05 R$ 1.000,00

 

IX - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-156 Aquisição de Material de Conservação e Higiene
Elemento Fonte Valor
33903005 05 R$ 1.000,00

 

X - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-157 Construção, Reforma e Ampliação de Creche e Pré-Escola
Elemento Fonte Valor
33903005 05 R$ 1.000,00
33903907 05 R$ 1.000,00
44905100 05 R$ 1.000,00
45906100 05 R$ 1.000,00

 

XI - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-158 Manutenção da Educação Infantil
Elemento Fonte Valor
33504100 05 R$ 1.000,00
33504300 05 R$ 1.000,00
33903005 05 R$ 1.000,00
33903500 05 R$ 1.000,00
33903600 05 R$ 1.000,00
33903901 05 R$ 1.000,00
33903902 05 R$ 1.000,00
33903903 05 R$ 1.000,00
33903906 05 R$ 1.000,00
33903907 05 R$ 1.000,00
33909100 05 R$ 1.000,00
33909200 05 R$ 1.000,00
33909300 05 R$ 1.000,00
44905202 05 R$ 1.000,00

 

XII - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 332 Qualidade e Eficiência da Educação Infantil
Atividade: 2-159 Direito à Diversidade
Elemento Fonte Valor
33903005 05 R$ 1.000,00
33903907 05 R$ 1.000,00
44905100 05 R$ 1.000,00
44905201 05 R$ 1.000,00
44905202 05 R$ 1.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) correrá por conta da criação da Rubrica de Receita 1724.02.00 - Transferências de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB.
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-136 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
31901100 05 R$ 99.000,00


Art. 3º Atendendo a Portaria STN nº 48, de 31 de Janeiro de 2007, fica a nomenclatura da Receita Código 1724.01.00 alterada para Transferências de Recursos do FUNDEB.

Art. 4º Atendendo a Portaria STN nº 48, de 31 de Janeiro de 2007, fica a nomenclatura da Receita Código 9722.01.01 alterada para Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS.

Art. 5º Atendendo a Portaria STN nº 48, de 31 de Janeiro de 2007, fica a nomenclatura da Receita Código 9721.01.02 alterada para Dedução de Receita do FPM - FUNDEB e Redutor Financeiro.

Art. 6º Atendendo a Portaria STN nº 48, de 31 de Janeiro de 2007, fica a nomenclatura da Receita Código 9722.01.04 alterada para Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI Exportação.

Art. 7º Atendendo a Portaria STN nº 48, de 31 de janeiro de 2007, fica a nomenclatura da Receita Código 9721.36.00 alterada para Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - Lei Complementar 87/96.

Art. 8º Atendendo a Portaria STN nº 48, de 31 de janeiro de 2007, ficam criadas as seguintes Rubricas:
I - 9721.01.05 - Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ITR;
II - 9722.01.02 - Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IPVA.
Parágrafo único. Os créditos que serão abertos com a criação das rubricas de receita de dedução correrão por conta de limitação de empenho, a ser regulamentada por ato próprio.

Art. 9º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 10. Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de março de 2007.

 

____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

____________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 023/2007
Sancionada em 04/04/2007
Publicada em 06/04/2007
Periódico Diário