LEI MUNICIPAL Nº 2560, DE 12/05/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.984,93 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) na Secretaria Municipal de Educação, criando elementos de despesa nos seguintes programas de trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 203 | Administração da Frota | |
Atividade: | 2-344 | Administração da Frota | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903004 | 00 | R$ 9.600,00 | |
33903600 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33903907 | 00 | R$ 384,93 | |
44905202 | 00 | R$ 1.000,00 |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 366 | Educação de Jovens e Adultos | |
Programa: | 302 | Programa de Gestão de Pessoal | |
Atividade: | 2-140 | Valorização do Servidor | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31911301 | 00 | R$ 1.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 12.984,93 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
I - | órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 302 | Programa de Gestão de Pessoal | |
Atividade: | 2-121 | Administração da Frota | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903004 | 00 | R$ 9.600,00 | |
33903600 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33903907 | 00 | R$ 384,93 | |
44905202 | 00 | R$ 1.000,00 |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 366 | Educação de Jovens e Adultos | |
Programa: | 302 | Programa de Gestão de Pessoal | |
Atividade: | 2-140 | Valorização do Servidor | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 1.000,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de abril de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/2007
Sancionada em 09/05/2007
Publicada em 12/05/2007
Periódico Diário