Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2562, DE 12/05/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.546/2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 2.546/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 181 Policiamento
Programa: 0293 Gestão de Política de Segurança Pública
Atividade: 1-044 Plano de Prevenção à Violência
Elemento Fonte Valor
33903005 83 R$ 19.818,96
33903005 00 R$ 4.954,75
33903500 83 R$ 100,00
33903500 00 R$ 100,00
33903907 83 R$ 71.110,57
33903907 00 R$ 17.702,64
44905201 83 R$ 7.800,00
44905201 00 R$ 100,00
44905202 83 R$ 829,60
44905202 00 R$ 2.057,40"


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 16/03/2007.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de maio de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 035/2007
Sancionada em 10/05/2007
Publicada em 12/05/2007
Periódico Diário