Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2563, DE 12/05/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.556/2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 2.556/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 366 Educação de jovens e Adultos
Programa: 302 Programa de Gestão de Pessoal
Atividade: 2-140 Valorização do Servidor
Elemento Fonte Valor
31900400 05 R$ 1.000,00
31900900 05 R$ 1.000,00
31901100 05 R$ 1.000,00
31901302 05 R$ 1.000,00
31901600 05 R$ 1.000,00
31906700 05 R$ 1.000,00
31909100 05 R$ 1.000,00
31909200 05 R$ 1.000,00
31909400 05 R$ 1.000,00
31909600 05 R$ 1.000,00
33900801 05 R$ 1.000,00
31911301 05 R$ 1.000,00
33900802 05 R$ 1.000,00
33901400 05 R$ 1.000,00
33903905 05 R$ 1.000,00
33904700 05 R$ 1.000,00
31903400 05 R$ 1.000,00"


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 06/04/2007.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de maio de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 036/2007
Sancionada em 10/05/2007
Publicada em 12/05/2007
Periódico Diário