LEI MUNICIPAL Nº 2617, DE 28/11/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 167 da Constituição Federal e a necessidade de movimentar Dotações do Orçamento vigente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 1.031.432,07 (um milhão, trinta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos), destinado à suplementação das seguintes Dotações:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 270 | Recurso Humanos | |
Atividade: | 2-201 | Remuneração de Pessoal Contratado, Permanente outras Vantagens | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 472.147,11 | |
31901600 | 00 | R$ 151.244,89 |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 361 | Ensino Fundamental | |
Programa: | 0302 | Programa de Gestão de Pessoal | |
Atividade: | 2-136 | Valorização do Servidor | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 19.457,24 |
III - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 365 | Educação Infantil | |
Programa: | 0302 | Programa de Gestão de Pessoal | |
Atividade: | 2-139 | Valorização do Servidor | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 218.754,51 |
IV - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 366 | Educação de Jovens e Adultos | |
Programa: | 0302 | Programa de Gestão de Pessoal | |
Atividade: | 2-140 | Valorização do Servidor | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 78.727,96 |
V - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 09 | Secretaria Municipal de Educação | |
Função: | 12 | Educação | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 0302 | Programa de Gestão de Pessoal | |
Atividade: | 2.-145 | Valorização da Servidor | |
Elemento | Fonte | valor | |
31901100 | 00 | R$ 91.100,36 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.031.432,07 (um milhão, trinta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
I - | Órgão: | 03 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis |
Unidade: | 01 | Teresópolis Prev | |
Função: | 09 | Previdência Social | |
Subfunção: | 272 | Previdência do Regime Estatutário | |
Programa: | 0906 | Pagamento a Inativos e Pensionistas | |
Atividade: | 0-006 | Pagamento a inativos - PMT | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31900100 | 00 | R$ 887.406,25 |
II - | Órgão: | 03 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis |
Unidade: | 01 | Teresópolis Prev | |
Função: | 09 | Previdência Social | |
Subfunção: | 272 | Previdência do Regime Estatutário | |
Programa: | 0906 | Pagamento a Inativos e Pensionistas | |
Atividade: | 0-007 | Pagamentos a Inativos - Câmara Municipal | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31900100 | 00 | R$ 92.262,68 |
III - | Órgão: | 03 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis |
Unidade: | 01 | Teresópolis Prev. | |
Função: | 09 | Previdência Social | |
Subfunção: | 272 | Previdência do Regime Estatutário | |
Programa: | 0906 | Pagamento a Inativos e Pensionistas | |
Atividade: | 0-009 | Pagamento a Pensionistas - Câmara Municipal | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31900300 | 00 | R$ 51.763,14 |
Art. 2º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de novembro de 2007.
____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente ____________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária ____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 097/2007
Sancionada em 27/11/2007
Publicada em 28/11/2007
Periódico Diário