LEI MUNICIPAL Nº 2632, DE 27/02/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, que dispõe sobre o Orçamento do Exercício de 2008, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.370,00 (cento e trinta mil, trezentos e setenta reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 301 | Atenção Básica | |
Programa: | 0269 | Programa de Qualidade e Eficiência do SUS | |
Projeto: | 1-054 | Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909300 | 93 | R$ 690,44 | |
44905201 | 93 | R$ 20.000,00 | |
44905201 | 00 | R$ 9.679,56 | |
44905202 | 93 | R$ 90.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 10.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 19.679,56 (dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 301 | Atenção Básica | |
Programa: | 0269 | Programa de Qualidade e Eficiência do SUS | |
Projeto: | 1-019 | Aquisição de Material Permanente - Centro de Reabilitação | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905202 | 00 | R$ 10.000,00 |
Il - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 301 | Atenção Básica | |
Programa: | 0336 | Construção de Unidades de Saúde - Pimenteiras | |
Atividade: | 1-023 | Construção de Unidades de Saúde | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905100 | 00 | R$ 5.000,00 | |
44905201 | 00 | R$ 4.679,56 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 110.690,44 (cento e dez mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 424219901 - Convênio MS - Aquisição de Material Permanente para UBS, no valor de R$ 109.690,44 (cento e nove mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos);
II - 413250212 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio MS - Aquisição de Material Permanente para UBS, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 21 de fevereiro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/2008
Publicado em 27/02/2008
Periódico Diário