Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2632, DE 27/02/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, que dispõe sobre o Orçamento do Exercício de 2008, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.370,00 (cento e trinta mil, trezentos e setenta reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0269 Programa de Qualidade e Eficiência do SUS
Projeto: 1-054 Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde
Elemento Fonte Valor
33909300 93 R$ 690,44
44905201 93 R$ 20.000,00
44905201 00 R$ 9.679,56
44905202 93 R$ 90.000,00
44905202 00 R$ 10.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 19.679,56 (dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0269 Programa de Qualidade e Eficiência do SUS
Projeto: 1-019 Aquisição de Material Permanente - Centro de Reabilitação
Elemento Fonte Valor
44905202 00 R$ 10.000,00

 

Il - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0336 Construção de Unidades de Saúde - Pimenteiras
Atividade: 1-023 Construção de Unidades de Saúde
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 5.000,00
44905201 00 R$ 4.679,56


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 110.690,44 (cento e dez mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 424219901 - Convênio MS - Aquisição de Material Permanente para UBS, no valor de R$ 109.690,44 (cento e nove mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos);
II - 413250212 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio MS - Aquisição de Material Permanente para UBS, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 21 de fevereiro de 2008.

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 006/2008

Publicado em 27/02/2008
Periódico Diário