LEI MUNICIPAL Nº 2778, DE 22/05/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a criação e implementação da atividade no seguinte Programa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa: | 0238 | Fundo Municipal da Assistência Social | |
Atividade: | 2-401 | Compra da Produção Familiar | |
Elemento | Fonte | Valor | |
3.3.90.32.01 | 00 | R$ 60.000,00 | |
3.3.90.32.01 | 107 | R$ 40.000,00 | |
3.3.90.93.00 | 107 | R$ 100,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa: | 0235 | Ações Diversas | |
Projeto: | 2-092 | Distribuição de Lanches | |
Elemento | Fonte | Valor | |
3.3.90.30.05 | 00 | R$ 20.000,00 | |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa: | 0235 | Ações Diversas | |
Projeto: | 2-093 | Materiais Diversos para Doação | |
Elemento | Fonte | Valor | |
3.3.90.32.01 | 00 | R$ 40.000,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 40.100,00 (quarenta mil e cem reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619915 - Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
II - 413250806 - Rendimento de Aplicação Financeira - PAAAF no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de maio de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/2009
Sancionada em 19/05/2009
Publicada em 22/05/2009
Periódico Diário