Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2778, DE 22/05/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a criação e implementação da atividade no seguinte Programa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0238 Fundo Municipal da Assistência Social
Atividade: 2-401 Compra da Produção Familiar
Elemento Fonte Valor
3.3.90.32.01 00 R$ 60.000,00
3.3.90.32.01 107 R$ 40.000,00
3.3.90.93.00 107 R$ 100,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0235 Ações Diversas
Projeto: 2-092 Distribuição de Lanches
Elemento Fonte Valor
3.3.90.30.05 00 R$ 20.000,00
II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0235 Ações Diversas
Projeto: 2-093 Materiais Diversos para Doação
Elemento Fonte Valor
3.3.90.32.01 00 R$ 40.000,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 40.100,00 (quarenta mil e cem reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619915 - Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
II - 413250806 - Rendimento de Aplicação Financeira - PAAAF no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de maio de 2009.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 024/2009
Sancionada em 19/05/2009
Publicada em 22/05/2009
Periódico Diário