Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2827, DE 21/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais) na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, criando o seguinte programa de trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 10 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 255 Apoio a Eventos e Atividades de Esportes e Lazer
Atividade: 1-066 Construção de Academias
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 1.000,00
33909300 00 R$ 100,00
44905100 00 R$ 37.900,00
44905202 00 R$ 1.000,00
33903907 113 R$ 1.000,00
33909300 113 R$ 100,00
44905100 113 R$ 280.900,00
44905202 113 R$ 1.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 208 Gestão Urbana
Projeto: 1-002 Sistema de Informações
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 40.000,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619919 - Convênio Ministério Esporte e Lazer, no valor de R$ 282.900,00 (duzentos e oitenta e dois mil e novecentos reais);
II - 413252400 - Rendimento de Aplicação Financeira - Ministério Esportes e Lazer, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de agosto de 2009

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 136/2009
Sancionada em 13/10/2009
Publicada em 21/10/2009
Periódico Diário