LEI MUNICIPAL Nº 2827, DE 21/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais) na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, criando o seguinte programa de trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 10 | Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | |
Função: | 27 | Desporto e Lazer | |
Subfunção: | 812 | Desporto Comunitário | |
Programa: | 255 | Apoio a Eventos e Atividades de Esportes e Lazer | |
Atividade: | 1-066 | Construção de Academias | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33909300 | 00 | R$ 100,00 | |
44905100 | 00 | R$ 37.900,00 | |
44905202 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33903907 | 113 | R$ 1.000,00 | |
33909300 | 113 | R$ 100,00 | |
44905100 | 113 | R$ 280.900,00 | |
44905202 | 113 | R$ 1.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 02 | Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 208 | Gestão Urbana | |
Projeto: | 1-002 | Sistema de Informações | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 40.000,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619919 - Convênio Ministério Esporte e Lazer, no valor de R$ 282.900,00 (duzentos e oitenta e dois mil e novecentos reais);
II - 413252400 - Rendimento de Aplicação Financeira - Ministério Esportes e Lazer, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de agosto de 2009
_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 136/2009
Sancionada em 13/10/2009
Publicada em 21/10/2009
Periódico Diário