Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2828, DE 22/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Espacial no valor de R$ 1.541.588;00 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais) na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, criando o seguinte programa de trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 27 Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 334 Fomento ao Trabalho
Programa: 334 Gestão de Políticas de Trabalho e Emprego
Projeto: 1-073 Projovem
Elemento Fonte Valor
33903907 120 R$ 1.382.500,00
33909300 120 R$ 100,00
33901400 00 R$ 870,00
33903005 00 R$ 7.513,00
33903600 00 R$ 32.074,00
33903907 00 R$ 117.001,00
33903300 00 R$ 1.530,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 158.988,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais) correrá por conta da anulação parcial seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 999 Reserva de Contingência
Projeto: 0-999 Reserva de Contingência
Elemento Fonte Valor
99999999 00 R$ 158.988,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.382.600,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619925 - Convênio Projovem, no valor de R$ 1.382.500,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais);
II - 413253000 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Projovem, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 20 de setembro de 2009. _____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 144/2009
Sancionada em 21/10/2009
Publicada em 22/10/2009
Periódico Diário