LEI MUNICIPAL Nº 2828, DE 22/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Espacial no valor de R$ 1.541.588;00 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais) na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, criando o seguinte programa de trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 27 | Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego | |
Função: | 11 | Trabalho | |
Subfunção: | 334 | Fomento ao Trabalho | |
Programa: | 334 | Gestão de Políticas de Trabalho e Emprego | |
Projeto: | 1-073 | Projovem | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 120 | R$ 1.382.500,00 | |
33909300 | 120 | R$ 100,00 | |
33901400 | 00 | R$ 870,00 | |
33903005 | 00 | R$ 7.513,00 | |
33903600 | 00 | R$ 32.074,00 | |
33903907 | 00 | R$ 117.001,00 | |
33903300 | 00 | R$ 1.530,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 158.988,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais) correrá por conta da anulação parcial seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 99 | Reserva de Contingência | |
Subfunção: | 999 | Reserva de Contingência | |
Programa: | 999 | Reserva de Contingência | |
Projeto: | 0-999 | Reserva de Contingência | |
Elemento | Fonte | Valor | |
99999999 | 00 | R$ 158.988,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.382.600,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619925 - Convênio Projovem, no valor de R$ 1.382.500,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais);
II - 413253000 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Projovem, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 20 de setembro de 2009. _____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 144/2009
Sancionada em 21/10/2009
Publicada em 22/10/2009
Periódico Diário