Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.833, DE 31/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) na Secretaria Municipal de Cultura, criando o seguinte programa de trabalho:

I. Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 07 Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 203 Administração da Unidade
Atividade: 1-072 Casa de Memória Arthur Dalmasso
Elemento Fonte Valor
33903001 115 R$ 2.000,00
33903005 115 R$ 4.000,00
33903907 115 R$ 1.000,00
44905201 115 R$ 23.000,00
44905202 115 R$ 6.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417300300 - Convênio TCAC-HSBC, no valor de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais);
II - 413253100 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio TCAC-HSBC, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de outubro de 2009. _____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 137/2009
Sancionada em 29/10/2009
Publicada em 31/10/2009
Periódico Diário