LEI MUNICIPAL Nº 2.833, DE 31/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) na Secretaria Municipal de Cultura, criando o seguinte programa de trabalho:
I. | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 07 | Secretaria Municipal de Cultura | |
Função: | 13 | Cultura | |
Subfunção: | 392 | Difusão Cultural | |
Programa: | 203 | Administração da Unidade | |
Atividade: | 1-072 | Casa de Memória Arthur Dalmasso | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903001 | 115 | R$ 2.000,00 | |
33903005 | 115 | R$ 4.000,00 | |
33903907 | 115 | R$ 1.000,00 | |
44905201 | 115 | R$ 23.000,00 | |
44905202 | 115 | R$ 6.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417300300 - Convênio TCAC-HSBC, no valor de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais);
II - 413253100 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio TCAC-HSBC, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de outubro de 2009. _____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 137/2009
Sancionada em 29/10/2009
Publicada em 31/10/2009
Periódico Diário