Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2834, DE 31/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/08, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Turismo criando o seguinte programa de trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 14 Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 281 Políticas de Turismo
Projeto: 1-067 Revitalização da Feirinha de Teresópolis
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 1.000,00
33909300 00 R$ 100,00
44905100 00 R$ 234.900,00
44905202 00 R$ 1.000,00
33903907 114 R$ 1.000,00
33909300 114 R$ 100,00
44905100 114 R$ 485.900,00
44905202 114 R$ 1.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 208 Gestão Urbana
Projeto: 1-002 Sistema de Informações
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 19.000,00
II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 302 Programa de Gestão de Pessoal
Projeto: 2-297 Auxílio Alimentação
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 218.000,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619920 - Convênio Ministério do Turismo, no valor de R$ 487.900,00. (duzentos e oitenta e dois mil e novecentos reais);
II - 413252600 - Rendimento de Aplicação Financeira - Ministério do Turismo, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de outubro de 2009. _____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 138/2009
Sancionada em 29/10/2009
Publicada em 31/10/2009
Periódico Diário