LEI MUNICIPAL Nº 2834, DE 31/10/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/08, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), na Secretaria Municipal de Turismo criando o seguinte programa de trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 14 | Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico | |
Função: | 23 | Comércio e Serviços | |
Subfunção: | 695 | Turismo | |
Programa: | 281 | Políticas de Turismo | |
Projeto: | 1-067 | Revitalização da Feirinha de Teresópolis | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33909300 | 00 | R$ 100,00 | |
44905100 | 00 | R$ 234.900,00 | |
44905202 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33903907 | 114 | R$ 1.000,00 | |
33909300 | 114 | R$ 100,00 | |
44905100 | 114 | R$ 485.900,00 | |
44905202 | 114 | R$ 1.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 02 | Secretaria Municipal de Planejamento | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 208 | Gestão Urbana | |
Projeto: | 1-002 | Sistema de Informações | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 19.000,00 | |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 24 | Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal | |
Função: | 04 | Administração | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 302 | Programa de Gestão de Pessoal | |
Projeto: | 2-297 | Auxílio Alimentação | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 218.000,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais) correrá por conta da criação das seguintes rubricas de receita:
I - 417619920 - Convênio Ministério do Turismo, no valor de R$ 487.900,00. (duzentos e oitenta e dois mil e novecentos reais);
II - 413252600 - Rendimento de Aplicação Financeira - Ministério do Turismo, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de outubro de 2009. _____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 138/2009
Sancionada em 29/10/2009
Publicada em 31/10/2009
Periódico Diário