LEI MUNICIPAL Nº 2854, DE 19/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 909.200,00 (novecentos e nove mil e duzentos reais) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando os seguintes Programas de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 23 | Secretaria Municipal de Segurança Pública | |
Função: | 06 | Segurança Pública | |
Subfunção: | 181 | Policiamento | |
Programa: | 367 | Gestão de Convênios | |
Atividade: | 2-408 | Gabinete de Gestão Integrada | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905202 | 00 | R$ 18.200,00 | |
33903907 | 110 | R$ 812.000,00 | |
33909300 | 110 | R$ 1.000,00 | |
44905201 | 110 | R$ 28.000,00 | |
44905202 | 110 | R$ 50.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 99 | Reserva de Contingência | |
Subfunção: | 999 | Reserva de Contingência | |
Programa: | 999 | Reserva de Contingência | |
Operação Especial: | 0-999 | Reserva de Contingência | |
Elemento | Fonte | Valor | |
99999999 | 00 | R$ 18.200,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619916 - Convênio Cooperação Federativa /MJ/Nº 13/2009 - Nº 007.05.2009, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais);
II - 413252200 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Cooperação Federativa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º As alterações desta Lei estão autorizadas a serem incluídas no PPA e na LOA de 2010.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de DEZEMBRO de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 170/2009
Sancionada em 17/12/09
Publicada em 19/12/09
Periódico Diário