LEI MUNICIPAL Nº 2858, DE 19/09/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 482.228,26 (quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Serviços Públicos | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 367 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-076 | Restauração de Ponte Localizada em Ponte Nova - 2º Distrito | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903005 | 00 | R$ 10.000,00 | |
44905100 | 00 | R$ 28.578,26 | |
33909300 | 127 | R$ 100,00 | |
44905100 | 127 | R$ 443.550,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 38.578,26 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 24 | Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 315 | Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos | |
Atividade: | 2-314 | Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 38.578,26 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 443.650,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 424719903 - Convênio Ministério das Cidades - Reforma da Ponte - EP, no valor de R$ 443.550,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais);
II - 41325019922 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério das Cidades - Reforma da Ponte, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de dezembro de 2009.
___________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
___________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 175/2009
Sancionada em 17/09/09
Publicada em 19/09/09
Periódico Diário