Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2857, DE 19/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando os seguintes Programas de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 334 Fomento ao Trabalho
Programa: 364 Economia Solidária em Desenvolvimento
Atividade: 2-403 Qualificação de Grupos em Economia Solidária
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 100,00
33903907 00 R$ 100,00
44905202 00 R$ 100,00
II Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 334 Fomento ao Trabalho
Programa: 364 Economia Solidária em Desenvolvimento
Atividade: 2-404 Auxílio Pecuniário ao Trabalhador Participante do Programa Operação Trabalho
Elemento Fonte Valor
33901800 00 R$ 100,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0203 Administração da Unidade
Atividade: 2-087 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
44909200 00 R$ 400,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de maio de 2009

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 174/2009
Sancionada em 17/12/09
Publicada em 19/12/09
Periódico Diário