LEI MUNICIPAL Nº 2866, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), na Secretaria de Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Serviços Públicos | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 452 | Serviços Urbanos | |
Programa: | 280 | Manutenção de Áreas Públicas | |
Projeto: | 1-079 | Implantação de Abrigos de Ônibus | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905100 | 00 | R$ 10.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 15.000,00 | |
33909300 | 134 | R$ 100,00 | |
44905100 | 134 | R$ 96.300,00 | |
44905202 | 134 | R$ 100.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 24 | Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 315 | Remuneração de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos | |
Atividade: | 2-314 | Remuneração de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 25.000,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619931 - Convênio Ministério das Cidades - Abrigo de Ônibus, no valor de R$ 196.300,00 (cento e noventa e seis mil e trezentos reais);
II - 413254000 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério das Cidades - Abrigo de Ônibus, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 179/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário