LEI MUNICIPAL Nº 2867, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artig
os abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 317.934,78 (trezentos e dezessete mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), na Secretaria de Turismo, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 14 | Secretaria Municipal de Turismo | |
Função: | 23 | Comércio e Serviços | |
Subfunção: | 695 | Turismo | |
Programa: | 367 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-080 | Construção do Mirante Serra Verde Imperial | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 20.000,00 | |
44905100 | 00 | R$ 5.434,78 | |
33909300 | 133 | R$ 100,00 | |
44905100 | 133 | R$ 200.000,00 | |
44905202 | 133 | R$ 92.400,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 25.434,78 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 24 | Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal | |
Função: | 23 | Comércio e Serviços | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 317 | Remuneração de Pessoal da Secretaria de Turismo | |
Atividade: | 2-318 | Remuneração de Pessoal da Secretaria de Turismo | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 25.434,78 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619932 - Convênio Ministério do Turismo - Serra Verde Imperial, no valor de R$ 292.400,00 (duzentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais);
II - 413254100 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Convênio Ministério do Turismo - Serra Verde Imperial, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009
___________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
___________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 180/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário