LEI MUNICIPAL Nº 2868, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.073.478,26 (um milhão, setenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) na Secretaria Municipal de Planejamento, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 02 | Secretaria Municipal de Planejamento | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 482 | Habitação Urbana | |
Programa: | 367 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-081 | Arquiteto de Família | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 20.000,00 | |
44905100 | 00 | R$ 25.878,26 | |
44905201 | 00 | R$ 20.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 20.000,00 | |
33903907 | 118 | R$ 237.500,00 | |
33909300 | 118 | R$ 100,00 | |
44905100 | 118 | R$ 300.000,00 | |
44905202 | 118 | R$ 250.000,00 | |
44905201 | 118 | R$ 200.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 85.878,26 (oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 24 | Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal | |
Função: | 04 | Administração | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 311 | Remuneração de Pessoal da Secretaria de Planejamento | |
Atividade: | 2-306 | Remuneração de Pessoal da Secretaria de Planejamento | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 85.878,26 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 987.600,00 (novecentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619923 - Convênio Ministério das Cidades - Arquiteto de Família, no valor de R$ 987.500,00 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais);
II - 41325019917 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério das Cidades, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009
___________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
___________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 181/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário