LEI MUNICIPAL Nº 2869, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 387.250,00 (trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais) na Secretaria Municipal Planejamento, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 02 | Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais | |
Função: | 19 | Ciência e Tecnologia | |
Subfunção: | 126 | Tecnologia da Informação | |
Programa: | 367 | Gestão de Convênios | |
Atividade: | 1-085 | Inclusão Digital | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903500 | 00 | R$ 1.000,00 | |
33903600 | 00 | R$ 1.250,00 | |
33903907 | 00 | R$ 10.000,00 | |
44905100 | 00 | R$ 20.000,00 | |
44905201 | 00 | R$ 25.000,00 | |
33909300 | 126 | R$ 100,00 | |
33903500 | 126 | R$ 9.900,00 | |
33903600 | 126 | R$ 10.000,00 | |
33903907 | 126 | R$ 10.000,00 | |
44905100 | 126 | R$ 150.000,00 | |
44905201 | 126 | R$ 150.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 57.250,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:
I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 24 | Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal | |
Função: | 04 | Administração | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 311 | Remuneração de Pessoal da Secretaria de Planejamento | |
Atividade: | 2-306 | Remuneração de Pessoal da Secretaria de Planejamento | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31901100 | 00 | R$ 57.250,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619926 - Convênio Inclusão Digital, no valor de R$ 329.900,00 (trezentos e vinte e nove mil e novecentos reais);
III - 41325019921 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Inclusão Digital, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 182/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário