Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2871, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.882,00 (cento e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais) na Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 28 Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Função: 08 Assistência Comunitária
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 367 Gestão de Convênios
Projeto: 1-083 Atendimento as Mulheres Vítimas de Violência
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 5.000,00
44905202 00 R$ 5.170,00
33909300 135 R$ 100,00
33903005 135 R$ 20.000,00
33903907 135 R$ 21.612,00
44905202 135 R$ 70.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 10.170,00 (dez mil, cento e setenta reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 355 Remuneração da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Atividade: 2-388 Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Elemento Fonte Valor
31901600 00 R$ 5.000,00
31909200 00 R$ 1.000,00
31909600 00 R$ 2.000,00
II Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 28 Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 203 Administração da Unidade
Atividade: 2-384 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33903906 00 R$ 2.170,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 111.712,00 (cento e onze mil, setecentos e doze reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619933 - Convênio SPM - Mulheres Vítimas de Violência, no valor de R$ 111.612,00 (cento e onze mil, seiscentos e doze reais);
II - 413254200 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio SPM - Mulheres Vítimas de Violência, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 185/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário